sexta-feira, 28 de novembro de 2008

REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

Julho 2008
Regulamento Interno

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

ÍNDICE

PREÂMBULO 1
A ESCOLA E O MEIO 1
SITUAÇÃO GEOGRÁFICA 1
POPULAÇÃO 1
SITUAÇÃO SOCIO-ECONÓMICA 1
BREVE CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA 1
OFERTA EDUCATIVA 1
1. CURSOS DIURNOS 1
2. CURSOS NOCTURNOS 2
3. ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR 2
CAPÍTULO I – NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA 3
ACESSO 3
INSTALAÇÕES E RECURSOS 3
1. PAVILHÕES E SALAS DE AULA 3
2. PÁTIOS 4
3. OUTRAS INSTALAÇÕES 4
3.1 PAVILHÃO POLIVALENTE ADMINISTRATIVO 4
3.2 PAVILHÃO A3 4
3.3 PAVILHÃO A3A 5
3.4 INSTALAÇÕES GIMNODESPORTIVAS 5
3.5 PAVILHÃO DE OFICINAS 5
4. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 5
CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR 6
ASSEMBLEIA DE ESCOLA 6
1. DEFINIÇÃO 6
2. COMPOSIÇÃO 6
3. COMPETÊNCIAS 6
4. FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA 7
5. DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES 7
6. ELEIÇÕES 7
7. MANDATO 7
CONSELHO EXECUTIVO 7
1. DEFINIÇÃO 7
2. COMPOSIÇÃO 7
3. COMPETÊNCIAS 8
4. RECRUTAMENTO DO CONSELHO EXECUTIVO 9
5. ELEIÇÕES 9
6. MANDATO 10
7. ASSESSORIAS 10
8. DIRECÇÃO DE INSTALAÇÕES 10
CONSELHO PEDAGÓGICO 11
1. DEFINIÇÃO 11
2. COMPOSIÇÃO 11
3. COMPETÊNCIAS 11
4. FUNCIONAMENTO 12
CONSELHO ADMINISTRATIVO 13
1. DEFINIÇÃO 13
2. COMPOSIÇÃO 13
3. COMPETÊNCIAS 13
4. FUNCIONAMENTO 13
CAPÍTULO III – ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA 14
PREÂMBULO 14
DEPARTAMENTOS CURRICULARES 14
1. DEFINIÇÃO 14
2. COMPOSIÇÃO 14
3. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS 15
4. FUNCIONAMENTO 15
COORDENADORES E SUB-COORDENADORES 16
1. DEFINIÇÃO 16
2. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS DO COORDENADOR 16
3. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS DO SUBCOORDENADOR 17
DIRECTOR DOS CURSOS TECNOLÓGICOS E DIRECTOR DOS CURSOS PROFISSIONAIS 17
1. DEFINIÇÃO 17
2. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS 17
DIRECTOR E COORDENADOR DO CENTRO DE NOVAS OPORTUNIDADES (CNO) 18
1. DEFINIÇÃO 18
2. COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR DO CNO 18
3. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO CNO 18
PROFESSOR TUTOR 18
1. DEFINIÇÃO 18
2 COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS 18
CONSELHO DE TURMA 19
1. DEFINIÇÃO 19
2. COMPOSIÇÃO 19
3 COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS 19
4. FUNCIONAMENTO 20
DIRECÇÃO DE TURMA – DIRECTOR DE TURMA 20
1. DEFINIÇÃO 20
2. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS 20
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE TURMA DO ENSINO RECORRENTE NOCTURNO POR MÓDULOS CAPITALIZÁVEIS – COORDENADOR PEDAGÓGICO DE TURMA 22
1. DEFINIÇÃO 22
2. COMPETÊNCIAS 22
CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA 23
1. DEFINIÇÃO 23
2. COMPOSIÇÃO 23
3. COMPETÊNCIAS E OBJECTIVOS 23
4. FUNCIONAMENTO 23
COORDENAÇÃO DOS DIRECTORES DE TURMA 24
1. DEFINIÇÃO 24
2. COMPETÊNCIAS E OBJECTIVOS 24
CONSELHO DE COORDENADORES PEDAGÓGICOS DO ENSINO RECORRENTE NOCTURNO POR MÓDULOS CAPITALIZÁVEIS 24
1. DEFINIÇÃO 24
2. COMPOSIÇÃO 25
3. COMPETÊNCIAS E OBJECTIVOS 25
DEPARTAMENTO DOS PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO 25
1. DEFINIÇÃO 25
2. COMPOSIÇÃO 25
3. FUNCIONAMENTO 25
4. COMPETÊNCIAS E OBJECTIVOS DO COORDENADOR 25
CAPÍTULO IV – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO 26
1. DEFINIÇÃO 26
2 COMPOSIÇÃO 26
3. FUNCIONAMENTO 26
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO 26
1. DEFINIÇÃO 26
2. ATRIBUIÇÕES E OBJECTIVOS 26
3. COMPOSIÇÃO 27
4. ARTICULAÇÃO 27
5. INSTITUIÇÕES AFINS 27
NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO 27
1. DEFINIÇÃO 27
2. ATRIBUIÇÕES 27
3. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS 27
CAPÍTULO V — MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA 29
1. DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO 29
2. OBJECTIVOS E COMPETÊNCIAS 29
3. DIREITOS DA COMUNIDADE ESCOLAR 29
4. DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR 29
CAPÍTULO VI – ALUNOS 30
PRINCÍPIOS GERAIS 30
DIREITOS DOS ALUNOS 30
1. DIREITO À EDUCAÇÃO 30
2. DIREITO À INFORMAÇÃO 31
3. DIREITO À REPRESENTAÇÃO / FORMAS DE REPRESENTAÇÃO. 31
DEVERES DOS ALUNOS 32
1. DEVERES GERAIS 33
2. ASSIDUIDADE E REGIME DE FALTAS (CURSOS DIURNOS) 34
3. ASSIDUIDADE E REGIME DE FALTAS (ALUNOS DOS CURSOS NOCTURNOS) 36
4. PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO 36
CAPÍTULO VII - PESSOAL DOCENTE 37
PRINCÍPIOS GERAIS 37
DIREITOS 37
DEVERES 37
FORMAS DE REPRESENTAÇÃO 39
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 39
CAPÍTULO VIII – PESSOAL NÃO DOCENTE 41
PRINCÍPIOS GERAIS 41
DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES 41
DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES 41
COMPETÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES 42
1. PESSOAL ADMINISTRATIVO 42
1.1 CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 42
1.2 AO CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR COMPETE: 42
1.3 TESOUREIRO 42
1.4 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 43
1.5 ECÓNOMA 43
1.6 TÉCNICO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR/SASE 43
1.7 TÉCNICO DE LABORATÓRIO 44
2. PESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA 44
2.1 ENCARREGADO DE PESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA 44
2.2 AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA 44
2.3 GUARDA-NOCTURNO 45
2.4 COZINHEIRO 45
CAPÍTULO IX - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 46
1. PRINCÍPIOS GERAIS 46
2. DIREITOS 46
3. DEVERES 46
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 47
1. PRINCÍPIOS GERAIS 47
2. DIREITOS 47
3. DEVERES 48
4. FORMAS DE REPRESENTAÇÃO 48
CAPÍTULO X - REPRESENTANTES DAS AUTARQUIAS LOCAIS 49
CAPÍTULO XI - PROCESSOS ELEITORAIS 50
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 51
DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO 51
ANEXO I – MEDIDAS CORRECTIVAS E MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS 52
ANEXO II - QUADRO DE VALOR 58
ANEXO III - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES 60

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS


PREÂMBULO

O Regulamento Interno da Escola tem como finalidade a promoção de uma sã convivência e frutuosa interacção de todos os membros da comunidade escolar. É um instrumento de natureza administrativa, jurídica e pedagógica de todos os intervenientes no processo educativo.

O Regulamento Interno orienta o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e deveres da comunidade educativa.

Aos Órgãos de Administração e Gestão escolar caberá assegurar o pleno funcionamento de toda a comunidade esco-lar, com base em princípios de democraticidade, de participação de todos os intervenientes, de representatividade de todos os seus elementos e de estabilidade, eficiência e transparência de todos os actos administrativos e de gestão.

Este Regulamento não se pretende rígido ou acabado. Antes deverá ser alvo de uma crítica construtiva permanente e de reajustamentos periódicos, em função de características da situação escolar concreta, tendo em vista o aperfeiçoa-mento contínuo desta “lei interna”, que nos rege, e que toda a comunidade escolar deve conhecer, respeitar e cumprir.

Conhecer, divulgar e promover empenhadamente o cumprimento do regulamento da Escola bem como criar condi-ções para garantir a plena concretização das suas finalidades educativas são deveres de todos os elementos da comu-nidade educativa.


A ESCOLA E O MEIO

A ESO iniciou o seu funcionamento nas actuais instalações em 1978.


SITUAÇÃO GEOGRÁFICA

A ESO situa-se na Cidade de Odivelas, na Freguesia de Odivelas, que confina com as freguesias de Olival Basto, Póvoa de Santo Adrião, Santo António dos Cavaleiros, Famões, Ramada e Pontinha e no Concelho de Odivelas con-finante com os Concelhos de Amadora, Lisboa, Loures e Sintra.


POPULAÇÃO

A freguesia de Odivelas tem cerca de 500 ha e 53.500 habitantes, cuja média de idades é de 29,5 anos (dados de 2005).


SITUAÇÃO SOCIO-ECONÓMICA

O sector terciário ocupa mais de metade da população activa, embora essa actividade seja exercida essencialmente fora da freguesia. Em termos de actividades predominam largamente os estabelecimentos de comércio, restaurantes e similares, e serviços pessoais e domésticos. É igualmente importante o peso de algumas indústrias, designadamente da construção civil, sobretudo em termos de postos de trabalho.



BREVE CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

OFERTA EDUCATIVA

1.CURSOS DIURNOS

3º Ciclo do Ensino Básico

Oferta de Escola (a definir em cada ano escolar)

Cursos de Educação e Formação
· Curso de Ciências e Tecnologias
· Curso de Ciências Socioeconómicas
· Curso de Ciências Sociais e Humanas


Ensino Secundário
Cursos Científico-Humanísticos
· Curso de Ciências e Tecnologias
· Curso de Ciências Socio-Económicas
· Curso de Ciências Sociais e Humanas
· Curso de Artes Visuais

Cursos Tecnológicos
· Curso de Electrotecnia e Electrónica

Cursos Profissionais
· Curso Profissional de Técnico de Manutenção Industrial (variante mecatrónica automóvel)
· Curso Profissional de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos
· Curso Profissional de Técnico de Instalações Eléctricas
· Curso Profissional de Técnico de Gestão
· Curso Profissional de Técnico de Secretariado


2. CURSOS NOCTURNOS


Curso Geral
Áreas de Formação Técnica:
· Artes Visuais
· Administração, Serviços e Comércio

Curso de Educação e Formação de Adultos (nível Básico e nível Secundário)


Ensino Secundário (Ensino Recorrente por módulos capitalizáveis)

Cursos Científico-Humanísticos
· Curso de Ciências Sociais e Humanas
· Curso de Ciências e Tecnologias
· Curso de Ciências Sócio-Económicas

Cursos Tecnológicos
· Curso de Electrotecnia e Electrónica
· Curso de Contabilidade e Administração

Cursos Tecnológicos
· Curso de Electrotecnia e Electrónica
· Curso de Contabilidade e Administração

Processo RVCC (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências)


3. ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR

A programação das actividades de complemento curricular é reajustada anualmente, de acordo com o Plano Anual de Actividades. As normas definidas para cada uma das actividades serão afixadas, em local bem visível, junto das res-pectivas instalações, excepto as referentes às visitas de estudo.



CAPÍTULO I – NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

ACESSO

1. O acesso à Escola faz-se, para peões e fornecedores de serviços, pelo portão situado na Av. Prof. Dr. Augusto Abreu Lopes. O acesso por via automóvel faz-se pela Rua Olga Passos.

2. O acesso normal à Escola é permitido a alunos, professores, funcionários e Direcção da Associação de Pais da mesma, os quais deverão ser portadores de cartão de identificação electrónico.

3. Todas as outras pessoas que desejem ir ao Bloco Administrativo, ou que apresentem motivos plausíveis para entrar na Escola, devem apresentar na Portaria documento identificativo contendo fotografia.

4. O controlo das entradas é feito pelos funcionários destacados para a Portaria. Estes podem impedir a entrada a qualquer pessoa que não seja portadora de identificação e/ou que não apresente motivo devidamente justificado.


INSTALAÇÕES E RECURSOS

A ESO é constituída por cinco pavilhões (sendo dois de aulas, um desportivo, um de oficinas e um Polivalente Admi-nistrativo), circundados por pátios e algumas zonas verdes.

1. PAVILHÕES E SALAS DE AULA

1.1 Não será permitida a permanência dos alunos nos Pavilhões durante o decorrer das aulas, excepto durante as mu-danças de aula de meio bloco, que deverão ocorrer de modo a não prejudicar o normal funcionamento das aulas em curso.

1.2 O professor que vai retomar a actividade lectiva com a turma deverá estar já no local à altura do toque.

1.3 A cada professor será fornecida, no início do ano escolar e mediante uma caução, uma chave das salas de aula. Exceptua-se o caso de algumas instalações específicas.

1.4 O professor será o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, tendo o cuidado de apagar as luzes e fechar a porta ao sair.

1.5 No final de cada aula, alunos e professores deverão deixar a sala arrumada e limpa bem como o quadro apagado.

1.6 Sempre que uma sala se encontre em precárias condições de asseio e arrumação, ou que algum material se encon-tre danificado, deve ser dado imediato conhecimento do facto ao funcionário do respectivo piso.

1.7 Existem, para cada aula, dois toques: o de entrada e o de saída. O toque de tolerância ocorre 10 minutos após o toque de entrada, ao primeiro tempo de cada turno.

1.8 O toque de tolerância salvaguarda situações de carácter excepcional, cabendo ao professor gerir essas ocorrências.

1.9 Alunos e professores só abandonarão a sala de aula após o toque de saída.

1.10 Os alunos não poderão permanecer na sala de aula sem a presença do professor.

1.11 Se o professor necessitar mudar de sala de aula, deverá, com a devida antecedência, tentar encontrar uma sala disponível que reúna as condições requeridas, após o que comunicará aos alunos e aos funcionários das salas envol-vidas a mudança que pretende efectuar.

1.12 Não é permitida a ingestão de alimentos nas salas de aula, bem como a utilização do telemóvel.




2. PÁTIOS

2.1 São espaços de lazer e de convívio, não podendo a sua utilização perturbar o normal funcionamento das activida-des escolares.

2.2 Deverá ser mantida a sua limpeza bem como a protecção das zonas verdes e ser depositado o lixo nos ecopontos adequados, por toda a comunidade educativa.

2.3 Os danos provocados por uso indevido, quer nos pátios e recreios, quer nos materiais aí existentes, deverão ser pagos ou repostos por quem os danificou.

2.4 Não é permitida a permanência de pessoas em frente às janelas das salas de aula do rés-do-chão sempre que aí se realizem actividades.

2.5 O estacionamento de veículos deverá ser feito nas zonas reservadas e marcadas para esse fim.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

3. OUTRAS INSTALAÇÕES

As instalações a seguir discriminadas terão normas específicas de utilização a definir pelo responsável de cada uma delas e a aprovar no início de cada ano lectivo.


3.1 PAVILHÃO POLIVALENTE ADMINISTRATIVO

· Conselho Executivo
· Sala de trabalho
· PBX/Telefone
· Biblioteca
· Posto de recepção da Internet
· Sala de convívio dos Alunos
· Serviços Administrativos (áreas de alunos e de pessoal, tesouraria e wc)
· SASE
· Bufete
· Refeitório
· Cozinha (com armazéns e wc)
· Sala de Professores (com wc)
· Gabinete de Saúde
· Papelaria
· Sala de Directores de Turma e de recepção aos Encarregados de Educação.


3.2 PAVILHÃO A3

· Reprografia
· Laboratórios de Química (LQ1, LQ2,com Gabinete de Química)
· Laboratórios de Física (LF1,LF2, LF3, com Gabinete de Física e Gabinete de Sismologia)
· Salas de aula de 1 a 11; Sala D1
· Laboratório de Matemática (LM 1)
· Sala de Informática (Inf. 1 e Inf. 2)
· Sala de Estudo (SE-A3) / Gabinete da Associação de Pais e Encarregados de Educação
· Gabinete do Departamento de Matemática
· Gabinete do Departamento de Economia e Geografia
· Gabinete do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
· Gabinete da Associação de Estudantes
· Gabinete da Equipa de Coordenação dos Apoios Educativos (ECAE)
· 2 wc para alunos (masc. e fem.)
· Arrecadação do Bar
· Arrecadação de audio-visuais.



3.3 PAVILHÃO A3A

· Laboratórios de Biologia (LB1, LB2, LB3, com Gabinete de Biologia e Ciências da Natureza)
· Laboratório de Matemática (LM2)
· Sala de Informática (Inf. 3)
· Oficina de Artes (com câmara escura)
· Salas de aula de 12 a 23; salas D2 e D3
· Sala de Línguas (sala 15)
· Gabinete do Departamento de Artes Visuais e Informática
· Gabinete do Departamento de Português e Francês
· Gabinete do Departamento de Inglês e Alemão
· Gabinete do Departamento de História, Filosofia e EMR
· Gabinete de Coordenação do Ensino Recorrente Nocturno
· Gabinete do núcleo de Apoio Educativo (NAE)
· Sala de coordenação do SUC
· Banco de Livros (1º piso)
· Arquivo morto
· Arrecadação de Audiovisuais
· Sala de Apoio dos Auxiliares de Acção Educativa
· Arrecadação de Produtos de Limpeza
· 3 WC (masc., fem. e para deficientes).

3.4 INSTALAÇÕES GIMNODESPORTIVAS

· Pavilhão
· Balneários (masc., fem.)
· 1 Gabinete de professores
· 2 Arrecadações
· Campo de jogos exterior.

3.5 PAVILHÃO DE OFICINAS

Instalações de Mecanotecnia
· Oficina
· Sala D4
· Sala de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação)
· Laboratório de motores
· Laboratório de ensaios e desenho
· Gabinete de professores
· Sala de materiais
· 3 Armazéns

Instalações de Electrotecnia/Electrónica

· 2 Oficina (2A, 2B)
· Laboratório de Electrónica
· Laboratório de Electricidade
· Gabinete de computadores
· 2 Armazéns
· Gabinete de professores (com wc)
· 1 Posto de Transformação (PT)

4. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

4.1 A actividade lectiva da ESO decorre em três turnos: manhã, tarde e noite com início respectivamente às 8,15h, 13,30h e 19,15h.

4.2 A organização dos tempos lectivos a incluir em cada turno será definida anualmente pelo Conselho Pedagógico, tendo em conta a rede escolar. Da decisão será feita publicitação na abertura do período de matrículas.

4.3 Todos os serviços da Escola têm os horários afixados nos respectivos locais de funcionamento.

CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR


ASSEMBLEIA DE ESCOLA


1. DEFINIÇÃO

A Assembleia de Escola é o órgão representativo da comunidade escolar e responsável pela definição das linhas ori-entadoras da actividade da Escola.


2. COMPOSIÇÃO

2.1 A Assembleia de Escola é composta por representantes eleitos do pessoal docente, dos alunos, do pessoal não-docente, dos pais e encarregados de educação e representantes da autarquia local e tem a seguinte constituição:

· 10 Professores
· 3 Representantes dos alunos
· 3 Representantes do pessoal não-docente
· 3 Representantes dos pais e encarregados de educação
· 1 Representante da autarquia local

2.2 O Presidente do Conselho Executivo/ Director(a) e o Presidente do Conselho Pedagógico participam nas reuniões da Assembleia, sem direito a voto.


3. COMPETÊNCIAS

3.1 Eleger o respectivo presidente e um secretário de entre os seus membros docentes.

3.2 Aprovar o Projecto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução, constituindo um Observatório de Qualidade.

3.3 Aprovar o Regulamento Interno da escola bem como as alterações subsequentes.

3.4 Emitir parecer sobre o Plano Anual de Actividades, verificando da sua conformidade com o Projecto Educativo.

3.5 Apreciar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Actividades.

3.6 Aprovar as propostas de contratos de autonomia e protocolos com outras Instituições, ouvido o Conselho Pedagó-gico.

3.7 Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento.

3.8 Apreciar o relatório de contas de gerência.

3.9 Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da Escola.

3.10 Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa.

3.11 Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo.

3.12 Autorizar a constituição de Assessorias técnico-pedagógicas para apoio à actividade do Conselho Executivo.

3.13 Requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avali-ação do funcionamento da instituição educativa e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de actividades

3.14 Designar uma comissão de três dos seus membros encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados do processo eleitoral para o Conselho Executivo.

3.15 Estas deliberações serão afixadas em vitrina reservada ao funcionamento da Assembleia, delas cabendo recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias para o respectivo Director Regional de Educação, que deci-dirá no prazo de dez dias.


4. FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA

4.1 A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Presidente do Conselho Executivo/ Director(a).

4.2 Das reuniões da Assembleia serão lavradas actas.


5. DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES

5.1 Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não-docente na Assembleia são eleitos por distintos corpos eleitorais constituídos, respectivamente, pelos alunos, pelo pessoal docente e pelo pessoal não-docente em exercício efectivo de funções na Escola.

5.2 Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados em Assembleia-geral de Pais e Encarre-gados de Educação sob proposta das respectivas organizações representativas.

5.3 O representante da autarquia local é designado pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal competência nas Juntas de Freguesia.


6. ELEIÇÕES

6.1 Os representantes referidos em 2.1. candidatam-se à eleição, constituindo-se em listas separadas.

6.2 As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos em número igual ao dos respectivos repre-sentantes na Assembleia, bem como dos candidatos a membros suplentes.

6.3 A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

7. MANDATO

7.1 O mandato dos membros da Assembleia tem a duração de três anos, com excepção dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação e dos alunos que terá a duração de um ano lectivo.

7.2 Os membros da Assembleia são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que deter-minou a respectiva eleição ou designação ou apresentarem o pedido de demissão fundamentado.

7.3 As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato.


CONSELHO EXECUTIVO

1. DEFINIÇÃO

O Conselho Executivo é o Órgão de Administração e Gestão da Escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.


2. COMPOSIÇÃO

O Conselho Executivo é constituído por um presidente e dois vice-presidentes.


3. COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico:

3.1 Submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Educativo da Escola e alterações subsequentes;

3.2 Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Educativo da Escola e o Regulamento Interno da Esco-la e alterações subsequentes;

3.3 Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia as propostas de celebração de contratos de autonomia;

3.4 Divulgar à comunidade escolar os critérios de avaliação do 3º Ciclo do Ensino Básico e Secundário, tendo em conta as propostas dos Departamentos Curriculares e dos Conselhos de Turma.

3.5 Determinar as formas de execução e avaliação do Plano de Acompanhamento dos alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico elaborado pelo Conselho de Turma e mobilizar e coordenar os recursos existentes na escola com vista a dar resposta às necessidades dos alunos.

3.6 Assegurar os recursos humanos e materiais necessários à execução do Plano de Recuperação dos alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico e elaborar, no final do ano lectivo, um relatório de avaliação, a enviar à DREL.

No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Conselho Executivo:

3.7 Definir o regime de funcionamento da Escola;

3.8 Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia;

3.9 Elaborar o Plano Anual de Actividades e aprovar o respectivo documento final, de acordo com o parecer vincula-tivo da Assembleia;

3.10 Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Actividades;

3.11 Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

3.12 Distribuir o serviço docente e não-docente.

3.13 Designar os Directores de Turma.

3.14 Designar os Coordenadores do SUC;

3.15 Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da Acção Social Escolar;

3.16 Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

3.17 Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades;

3.18 Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente salvaguardando o regime legal de concur-sos;

3.19 Designar o Secretariado Coordenador do Projecto Educativo de Escola.

3.20 Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei e no Regulamento Interno.

Compete ao Presidente do Conselho Executivo/ Director(a):

3.21 Representar a Escola.

3.22 Coordenar actividades decorrentes das competências próprias do Conselho Executivo;

3.23 Informar e auscultar os Coordenadores de Departamento e os responsáveis dos vários sectores, serviços e núcle-os sobre os assuntos que digam respeito aos mesmos;

3.24 Na falta do Presidente do Conselho Executivo, que preside ao júri da Prova de Aptidão Profissional dos Cursos Profissionais, aquele será substituído por outro elemento do CE, designado por ele;

3.25 Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docen-te;

3.26 Diligenciar para pôr termo às situações de perigo para a saúde, segurança ou educação do aluno menor, podendo solicitar a cooperação de autoridades públicas, privadas ou solidárias competentes, designadamente, da «Escola Se-gura», os conselhos locais de acção social, da comissão de protecção de crianças e jovens ou do representante do Ministério Público junto do tribunal de menores.

3.27 Receber as participações disciplinares dos Directores de Turma ou de outros membros da comunidade educativa;

3.28 Comunicar ao Ministério Público, quando o comportamento do aluno se puder constituir simultaneamente como facto qualificado de crime e, em situações de urgência, recorrer às autoridades policiais.

3.29 Aplicar a medida disciplinar de suspensão da escola até cinco dias, após averiguar, se necessário, sumariamente as condições da prática da infracção, ouvindo para tanto o aluno, o participante e eventuais testemunhas, isto sem prejuízo do poder de advertir e repreender.

3.30 Comunicar ao Director de Turma as medidas disciplinares que aplicou para que este as comunique ao encarrega-do de educação.

3.31 Instaurar processo disciplinar.

3.32 Convocar e presidir ao conselho de turma disciplinar.

3.33 Assegurar o competente registo no processo do aluno, sempre que forem aplicadas medidas que não sejam a advertência ou repreensão simples.

3.34 Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente.

3.35 O Presidente do Conselho Executivo / Director(a) pode delegar as suas competências num dos vice-presidentes.

3.36 O regimento interno do Conselho Executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.


4. RECRUTAMENTO DO CONSELHO EXECUTIVO

4.1 Os membros do Conselho Executivo são eleitos em Assembleia Eleitoral, a constituir para o efeito, integrada pela totalidade do pessoal docente e não docente, em exercício efectivo de funções na Escola, por representantes dos alu-nos, bem como por representantes dos pais e encarregados de educação.

4.2 Os candidatos a Presidente do Conselho Executivo/ Director(a) são obrigatoriamente docentes dos quadros de nomeação definitiva, em exercício de funções na Escola, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos da lei.

4.3 Os candidatos a Vice-Presidente devem ser, sempre que possível, docentes dos quadros de nomeação definitiva, em exercício de funções na escola, com pelo menos três anos de serviço e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo 56º do Estatuto da Carreira Docente.


5. ELEIÇÕES

5.1 Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um programa de acção.

5.2 Considera-se eleita a lista que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem representar pelo menos 60% do número total de eleitores.

5.3 Quando nenhuma lista sair vencedora, realiza-se um segundo escrutínio, no prazo máximo de cinco dias úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo então considerada eleita a lista que reunir maior número de votos entrados nas urnas.

5.4 O Director Regional de Educação, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologa-ção dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros do Conselho Executivo nos trinta dias subsequentes à eleição.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

6. MANDATO

6.1 O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de três anos.

6.2 O mandato dos membros do Conselho Executivo pode cessar:

a) No final do ano escolar, quando assim for deliberado por mais de dois terços dos membros da Assembleia em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada em factos provados e informações devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro da Assembleia;

b) A todo o momento, por despacho fundamentado do Director Regional de Educação, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;

c) A requerimento do interessado, dirigido ao Presidente da Assembleia de Escola, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, fundamentado em motivos devidamente justificados.

6.3 A cessação do mandato de um dos Vice-Presidentes determina a sua substituição por um docente que reúna as condições previstas na lei.

6.4 A cessação do mandato do Presidente ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo determina a abertura de um novo processo eleitoral para este órgão.


7. ASSESSORIAS

7.1 Para apoio à actividade do Conselho Executivo, e mediante proposta deste, a apresentar à Assembleia, poderão ser constituídas assessorias técnico-pedagógicas, para as quais serão designados docentes em exercício de funções na escola.

7.2 Os critérios para a constituição e dotação das assessorias são os definidos por despacho do Ministro da Educação, de acordo com a população escolar e o tipo e regime de funcionamento da Escola.


8. DIRECÇÃO DE INSTALAÇÕES

8.1 A gestão dos equipamentos educativos é, em primeiro lugar, da competência do Conselho Executivo que poderá delegá-la nos Coordenadores de Departamento ou em Directores de Instalações nomeados para o efeito.

8.2 Os Directores de Instalações, que serão sempre professores efectivos, são designados pelo Presidente do Conselho Executivo/ Director(a), sob proposta do Departamento, depois de ouvido o Conselho Pedagógico.

8.3 À função de Director de Instalações corresponde a atribuição de 1, 5 bloco semanal na componente não lectiva.

8.4 Os docentes a quem foi cometida a gestão dos equipamentos educativos nos termos do ponto anterior, ficam obri-gados à actualização do inventário do equipamento e material e à apresentação de um relatório anual sobre as condi-ções de funcionamento das respectivas instalações.

8.5 Sempre que o Conselho Executivo considere oportuno reunirá com estes responsáveis, designadamente para efei-tos de uniformização de procedimentos de gestão, cooperação e distribuição adequada de equipamento e material recepcionado.






CONSELHO PEDAGÓGICO

1. DEFINIÇÃO

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal do-cente e não docente.


2. COMPOSIÇÃO

2.1 O Conselho Pedagógico é composto pelo Presidente do Conselho Executivo/ Director(a) e por representantes dos Departamentos Curriculares, dos Projectos de Desenvolvimento Educativo, das Estruturas de Orientação, dos Servi-ços de Apoio Educativo, dos Pais e Encarregados de Educação, do Pessoal não Docente e dos Alunos, no total de 20 elementos, e com a seguinte constituição:

a) Presidente do Conselho Executivo / Director(a);
b) 10 Representantes dos departamentos curriculares;
c) 3 Representantes das estruturas de orientação (Coordenadores dos Directores de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário e representante dos Coordenadores do S.E.U.C.);
d) 1 Representante dos serviços de apoio educativo;
e) 1 Representante dos pais e encarregados de educação;
f) 1 Representante do pessoal não docente;
g) 3 Representantes dos alunos;
h) 1 Coordenador dos projectos de desenvolvimento educativo (sem direito a voto);
i) Coordenador dos Cursos Tecnológicos/Profissionais.

2.2 Os alunos poderão gerir as suas representações conforme os seus interesses e necessidades.

2.3 Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes.

2.4 Os Coordenadores e Sub-Coordenadores dos Departamentos Curriculares, os representantes do Pessoal não Do-cente, dos Serviços de Apoio Educativo, das Estruturas de Orientação, dos Projectos de Desenvolvimento Educativo são eleitos de dois em dois anos por assembleias representativas dos seus membros, desde que sejam compostas por três ou mais elementos.

2.5 Os representantes dos alunos são eleitos anualmente em assembleia representativa dos alunos, em processo a de-sencadear até ao final do mês de Outubro.

2.6 O representante dos pais e encarregados de educação é indicado anualmente pela Associação de Pais e Encarrega-dos de Educação e na ausência de funcionamento desta, por iniciativa do Presidente do Conselho Executivo/ Direc-tor(a).


3. COMPETÊNCIAS

3.1 Eleger o respectivo Presidente de entre os seus membros docentes;

3.2 Eleger anualmente a Comissão do Plano Anual que coordena, acompanha e avalia as actividades do PEE;

3.3 Elaborar a proposta de Projecto Educativo da Escola e alterações subsequentes;

3.4 Apresentar proposta para elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;

3.5 Constituir anualmente uma comissão para revisão do Regulamento Interno e pronunciar-se sobre a proposta apre-sentada;

3.6 Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

3.7 Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respecti-vo centro de formação, e acompanhar a respectiva execução;

3.8 Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

3.9 Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;

3.10 Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

3.11 Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;

3.12 Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da Escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

3.13 Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

3.14 Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

3.15 Definir anualmente a organização dos tempos lectivos a incluir em cada turno de funcionamento da escola, tendo em conta a rede escolar;

3.16 Decidir, mediante parecer do Conselho de Turma, da transição dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigató-ria que tenham ultrapassado o limite de faltas injustificadas;

3.17 Definir os critérios de avaliação do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, sob proposta dos Depar-tamentos Curriculares e dos Conselhos de Directores de Turma e apoiar e acompanhar o processo de avaliação for-mativa do 3º Ciclo do Ensino Básico;

3.18 Decidir, de forma fundamentada, pela não atribuição de classificações ou menções, aos alunos do 7ª ano de esco-laridade, no primeiro período escolar, assumindo a avaliação um carácter meramente descritivo;

3.19 Aprovar, para o 9º ano de escolaridade, a modalidade da avaliação sumativa interna (prova global ou trabalho final), em cada disciplina ou área disciplinar, bem como a matriz, as datas e os prazos da sua realização;

3.20 Aprovar os Planos de Acompanhamento no 3º Ciclo do Ensino Básico, sob proposta do Conselho de Turma, no ano anterior ao da sua aplicação;

3.21 Proceder à avaliação global, no final do ano lectivo, dos Planos de Recuperação, Desenvolvimento e Acompa-nhamento dos alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico;

3.22 Aprovar para o 3º Ciclo do Ensino Básico e Secundário e as matrizes dos Exames de Equivalência à Frequência dos alunos em regime não presencial do Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis;

3.23 Aprovar as propostas de retenção ou progressão dos alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico, submetidos a uma avaliação extraordinária;

3.24 Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;

3.25 Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;


4. FUNCIONAMENTO

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de fun-ções ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o justifique.


ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS




CONSELHO ADMINISTRATIVO

1. DEFINIÇÃO

1.1 O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da Escola.


2. COMPOSIÇÃO

2.1 O Conselho Administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo / Director(a), por um dos Vice-Presidentes do Conselho Executivo e pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

2.2 O Conselho Administrativo é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo/ Director(a).


3. COMPETÊNCIAS

3.1 Aprovar o projecto de orçamento anual da Escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia;

3.2 Elaborar o relatório de contas de gerência;

3.3 Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legali-dade da gestão financeira da Escola;

3.4 Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da Escola;

3.5 Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.


4. FUNCIONAMENTO

O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa, ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.


CAPÍTULO III – ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA


PREÂMBULO

As estruturas de orientação educativa colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo, visando o reforço da articulação curricular, a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos e a coordenação pedagógica da cada ano, ciclo ou curso.


DEPARTAMENTOS CURRICULARES

1. DEFINIÇÃO

O Departamento Curricular constitui a estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico, a quem incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar na aplicação dos planos de estudos. A articu-lação curricular deve promover a cooperação entre os docentes da escola, procurando adequar o currículo aos interes-ses e necessidades específicos dos alunos.


2. COMPOSIÇÃO

2.1 O Departamento Curricular é constituído pelo conjunto de professores das disciplinas da área do Departamento, em que a distribuição dos grupos será a seguinte:


Departamento Grupos de Recrutamento (Código)
Português/Francês 300
Inglês/Alemão 330
E.M.R/História/Filosofia 400/410
Geografia/ Economia e Contabilidade 420/430
Matemática 500
Física/Química 510
Biologia e Geologia 520
Educação Tecnológica/Electrotecnia 530/540
Informática/Artes Visuais 550/600
Educação Física 620

2.2 Os Departamentos constituídos por dois ou mais grupos disciplinares terão um Coordenador com funções de re-presentação e coordenação pedagógica, e um Subcoordenador, de cada um dos outros grupos, com funções de coor-denação pedagógica. Os Departamentos constituídos por um só grupo disciplinar terão apenas um Coordenador com funções de representação e coordenação pedagógica.

2.3 Os Docentes com assento no Conselho Pedagógico têm uma redução horária de um bloco e meio.

2.4 O critério a seguir para a coordenação pedagógica é o seguinte:

Grupo de Recrutamento:

Número de professores de 1 a 5 0,5 bloco
Número de professores de 6 a 10 1 bloco
Número de professores de 11 a 20 1,5 bloco
Número de professores superior a 20 2 blocos

E ainda cumulativamente
Número de disciplinas de 8 a 10 0,5 bloco
Número de disciplinas superior a 12 1 bloco




3. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS

3.1 Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional.

3.2 Elaborar e avaliar o Plano Anual de Actividades do Departamento, tendo em vista a concretização do Projecto Educativo da Escola.

3.3 Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento.

3.4 Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas.

3.5 Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a adopção de metodologi-as específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo.

3.6 Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão.

3.7 Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos.

3.8 Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e na apreciação de projectos interdisciplinares.

3.9 Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens.

3.10 Definir critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos.

3.11 Identificar necessidades de formação dos docentes.

3.12 Propor ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a), em função das propostas de candidatura apresentadas por este, uma seriação criteriosa dos candidatos a horários propostos em concurso ao nível da Escola.

3.13 Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

3.14 Propor agrupamentos flexíveis de cargas horárias semanais, de forma a promover a interdisciplinaridade.

3.15 Definir critérios de avaliação do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, a propor ao Conselho Peda-gógico.

3.16 Elaborar as provas globais e exames de equivalência à frequência, bem como as respectivas matrizes, sob critério e orientação dos respectivos Coordenadores e Subcoordenadores pedagógicos.

3.17 Elaborar as matrizes da prova global ou trabalho final do 9º ano de escolaridade, bem como as matrizes dos exames do Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis.

3.18 Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e cooperar no cumprimento do mesmo, tendo em vista a concretização do Projecto Educativo da Escola.

3.19 Pronunciar-se sobre propostas emanadas dos Órgãos de Gestão da Escola.

3.20 Apresentar propostas de actividades a desenvolver no domínio da implementação dos planos curriculares, bem como de outras actividades educativas constantes do plano aprovado pela Assembleia de Escola.

3.21 Escolher os manuais escolares, a propor ao Conselho Pedagógico, sob critério e orientação dos respectivos Co-ordenadores e Subcoordenadores pedagógicos.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

4. FUNCIONAMENTO

4.1 O Departamento Curricular reúne em plenário, ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente sempre que um terço dos professores membros o solicitem, ou por iniciativa do Coordenador.

4.2 As convocatórias das reuniões serão afixadas, na sala de professores, com 48 horas de antecedência e delas deverá constar a ordem de trabalhos e a assinatura do Coordenador.
Da reunião será lavrada acta que, depois de lida e aprovada, constará de livro próprio.


COORDENADORES E SUB-COORDENADORES

1. DEFINIÇÃO

1.1 Os Coordenadores são os representantes dos Departamentos no Conselho Pedagógico e coordenadores das activi-dades dentro do seu departamento.

1.2 Os Coordenadores e os Subcoordenadores são professores, sempre que possível, do Quadro de Nomeação Defini-tiva da Escola, eleitos por um período de dois anos entre os professores que integram o mesmo Departamento Curri-cular, considerando a sua competência pedagógica e científica, bem como a sua capacidade de relacionamento e li-derança.

1.3 Os Coordenadores e Subcoordenadores serão eleitos de entre os grupos de docentes que compõem o Departamen-to, nos sucessivos mandatos. No caso dos departamentos constituídos por dois ou mais grupos disciplinares, não po-derão pertencer ao mesmo grupo.

1.4 O seu mandato pode cessar a todo o tempo, por decisão do Presidente do Conselho Executivo / Director(a), ouvi-do o Conselho Pedagógico, a pedido do interessado ou mediante proposta fundamentada de pelo menos dois terços dos membros do Departamento Curricular.


2. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS DO COORDENADOR

2.1 Presidir às reuniões dos Departamentos Curriculares.

2.2 Representar o departamento no Conselho Pedagógico, transmitindo-lhe as propostas aprovadas pelo seu departa-mento. No caso dos Departamentos constituídos por um só grupo de Recrutamento poderá, na ausência do Coorde-nador, o Departamento fazer-se representar no Conselho Pedagógico, por um outro professor indicado pelo grupo. No caso dos Departamentos constituídos por mais de um só grupo de Recrutamento e na ausência do Coordenador, poderá o Departamento fazer-se representar no Conselho Pedagógico pelo Subcoordenador.

2.3 Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola.

2.4 Coordenar a prática científica ou pedagógica dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino.

2.5 Acompanhar e orientar a actividade profissional dos professores da disciplina ou área disciplinar, especialmente no período probatório.

2.6 Intervir no processo de avaliação de desempenho dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino.

2.7 Participar no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso na carreira.

2.8 Manter o respectivo departamento informado de todos os assuntos relevantes.

2.9 Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respectivo departamento.

2.10 Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica.

2.11 Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos.

2.12 Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola.

2.13 Orientar a planificação das actividades lectivas e não lectivas.

2.14 Elaborar os estudos e/ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular e processos e critérios de avaliação global das actividades desenvolvidas pelo grupo de docentes.

2.15 Apoiar os professores em profissionalização, nomeadamente partilha de experiências e recursos educativos.

2.16 Propor ao Conselho Pedagógico a designação dos professores responsáveis pelo acompanhamento da profissio-nalização em serviço, dos orientadores de prática pedagógica das licenciaturas em ensino e do ramo de formação educacional, bem como dos professores cooperantes na formação inicial.

2.17 Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico, promovendo a interdisciplina-ridade, assim como o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com outras escolas.

2.18 Organizar o(s) dossiê(s) da (s) área (s) disciplinar (es).

2.19 Marcar horas de atendimento e apoio aos elementos da(s) área(s) disciplinar(es).

2.20 Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

2.21 Manter actualizado o inventário de material didáctico das áreas disciplinares, caso não haja Director de Instala-ções.


3. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS DO SUBCOORDENADOR

Apoiar/assessorar o Coordenador em todas as suas competências, podendo substituí-lo, caso este se encontre pontu-almente impedido de exercer a sua função de representação no Conselho de Departamento e no Conselho Pedagógico.

DIRECTOR DOS CURSOS TECNOLÓGICOS E DIRECTOR DOS CURSOS PROFIS-SIONAIS

1. DEFINIÇÃO

Os Directores dos Cursos Tecnológicos e Profissionais promovem a articulação das aprendizagens nas disciplinas que integram as diferentes componentes de formação. São designados pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho Peda-gógico, preferencialmente entre os professores profissionalizados que leccionam as disciplinas da componente de formação tecnológica.


2. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS

2.1 Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e áreas não disciplinares do curso.

2.2 Organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da formação tecnológica.

2.3 Participar em reuniões do Conselho de Turma no âmbito das suas funções.

2.4 Articular com os órgãos de gestão da escola, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da prova de aptidão tecnológica-PAT e da prova de aptidão profissional -PAP.

2.5 Assegurar a articulação entre a escola e as entidades envolvidas no Estágio (nos Cursos Tecnológicos) ou à For-mação em Contexto de Trabalho-FCT (nos Cursos Profissionais), identificando-as, fazendo a respectiva selecção, preparando protocolos, procedendo à distribuição dos formandos por cada entidade e coordenando o acompanha-mento dos mesmos.

2.6 Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo.

2.7 Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.

2.8 Professor Tutor


ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS



DIRECTOR E COORDENADOR DO CENTRO DE NOVAS OPORTUNIDADES (CNO)

1. DEFINIÇÃO

A função de director do centro novas oportunidades é exercida, por inerência, pelo presidente do conselho executivo ou director da escola, podendo ser delegada num dos vice -presidentes, adjuntos ou assessores. O director do centro novas oportunidades nomeia o coordenador do centro, de entre os docentes, preferencialmente com formação especia-lizada para o efeito, pertencentes ao quadro da escola ou nestas colocados por afectação ou destacamento. Sempre que as condições o permitam, o director pode acumular as funções de coordenador do Centro Novas Oportunidades.

2. COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR DO CNO

2.1 Representa institucionalmente o Centro Novas Oportunidades, sendo a função exercida pelo responsável máximo da entidade promotora do centro, em representação desta, sem prejuízo da faculdade de delegação.
2.2 Nomear o presidente do júri de certificação constituído no âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
2.3 Homologar as decisões do júri de certificação, promovendo e controlando a emissão de diplomas e certificados;
2.4 Homologar os diplomas e certificados emitidos por entidades promotoras.

3. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO CNO

3.1 Assegurar, sob orientação do director, a dinamização da actividade do Centro Novas Oportunidades e a sua gestão pedagógica, organizacional e financeira.
3.2 Elaborar o PEI do Centro Novas Oportunidades e o relatório de actividades, em articulação com os demais ele-mentos da equipa;
3.3 Desenvolver, com os demais elementos da equipa, a organização, concretização e avaliação das diferentes etapas de intervenção do centro;
3.4 Dinamizar a realização e o aprofundamento do diagnóstico local, a concepção e a implementação de acções de divulgação, bem como a constituição de parcerias, nomeadamente para efeitos de encaminhamento dos adultos ins-critos no centro;
3.5 Promover a formação contínua dos elementos da equipa;
3.6 Assegurar a auto -avaliação permanente do Centro Novas Oportunidades;
3.7 Disponibilizar a informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação externa à actividade do centro, articulando com os serviços, organismos e estruturas competentes para o efeito.

PROFESSOR TUTOR

1. DEFINIÇÃO

1.1 O Professor Tutor é designado pelo Conselho Executivo e é o responsável pelo acompanhamento, de forma indi-vidualizada, do processo educativo de um grupo de alunos, de preferência ao longo do seu percurso escolar.

1.2 O professor Tutor deve ser um docente profissionalizado com experiência adequada e de preferência com forma-ção especializada em orientação educativa ou Coordenação Pedagógica.


2 COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS

2.1 Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na escola e de aconselhamen-to e orientação no estudo e tarefas escolares;

2.2 Promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades formativas;

2.3 Desenvolver a sua actividade de forma articulada, quer com a família, quer com os serviços especializados de apoio educativo, designadamente os Serviços de Psicologia e Orientação e com outras estruturas de orientação edu-cativa.



CONSELHO DE TURMA

1. DEFINIÇÃO

O Conselho de Turma é a estrutura responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das actividades da turma.


2. COMPOSIÇÃO

2.1 Director de Turma, que coordena;

2.2 Professores da turma;

2.3 Delegados dos Alunos;

2.4 Um representante dos Pais e Encarregados de Educação;

2.5 Nas reuniões do Conselho de Turma, destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas participam os membros docentes;


3 COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS


3.1 Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem.

3.2 Elaborar e avaliar o Plano Curricular de Turma.

3.3 Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula em articulação com o previsto no plano de actividades da escola.

3.4 Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a arti-culação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação.

3.5 Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas de forma integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar.

3.6 Apresentar, planificar, acompanhar e avaliar projectos de carácter interdisciplinar e/ou multidisciplinar, em articu-lação com os Departamentos Curriculares.

3.7 Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos estabelecendo medi-das de apoio tendo em vista minorar o insucesso disciplinar.

3.8 Avaliar os alunos, tendo em conta os objectivos curriculares definidos a nível nacional, os critérios definidos por cada Grupo Disciplinar e os critérios gerais definidos pelo Conselho Pedagógico.

3.9 No 3º Ciclo do Ensino Básico, o Conselho de Turma planeia, acompanha e avalia os Planos de Recuperação, de Desenvolvimento e de Acompanhamento.

3.10 Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto.

3.11 Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pelo Conselho Pedagógico.

3.12 Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.

3.13 Promover acções que estimulem o envolvimento dos Pais e Encarregados de Educação no percurso escolar dos alunos, de acordo com os princípios definidos no Conselho Pedagógico.

3.14 Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito.

3.15 Apresentar propostas de integração de alunos da turma no quadro de valor.

3.16 Analisar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma, os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre professores e alunos da turma.


4. FUNCIONAMENTO

4.1 O Conselho de Turma reúne ordinariamente, no início do ano lectivo e no final de cada período, por iniciativa do Conselho Executivo ou do Director de Turma e extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique. Das reuniões serão lavradas actas.

4.2 As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Director de Turma ou pelo Presidente do Conselho Executivo/ Director(a), por sua iniciativa ou por solicitação de pais e encarregados de educação ou alunos, sempre que assuntos pertinentes o justifiquem.

4.3 As convocatórias, nas quais deve constar a ordem de trabalhos, serão afixadas na sala de professores, com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência. O delegado de turma e o representante dos pais serão convocados pelo Director de Turma.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

DIRECÇÃO DE TURMA – DIRECTOR DE TURMA

1. DEFINIÇÃO

1.1 O Director de Turma é um professor da turma designado pelo Conselho Executivo, preferencialmente profissiona-lizado, com competência pedagógica e capacidade de relacionamento.

1.2 O Director de Turma deve ser, preferencialmente, um professor que leccione a totalidade dos alunos da turma.

1.3 Caso o Director de Turma se encontre impedido de exercer funções por período superior a uma semana, é desi-gnado outro professor da turma, sendo-lhe concedida a respectiva redução.

1.4 Ao cargo de Director de Turma é atribuída a redução lectiva de um bloco, a que acresce a atribuição de um bloco na componente não lectiva.


2. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS

2.1 Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino - aprendizagem.

2.2 Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida escolar, promovendo o acompanhamento individualizado dos alunos e fomentando a participação dos Pais e Encarregados de Educação na concretização de acções para orientação e acompanhamento da actividade dos seus educandos.

2.3 Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos através de meios e docu-mentos de trabalho, designadamente o Plano Curricular de Turma, critérios e instrumentos de avaliação, e a orienta-ção necessária ao desempenho das actividades próprias da acção educativa.

2.4 Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, o plano de trabalho da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno.

2.5 Elaborar e rever, com o docente de educação especial e os encarregados de educação, o programa educativo indi-vidual dos alunos com necessidades educativas especiais.

2.6. Coordenar o programa educativo individual referido no ponto anterior.

2.7. Elaborar o relatório do programa educativo individual, com o docente de educação especial e os outros elementos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno com necessidades educativas especiais.

2.8 Responsabilizar-se pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo.

2.9 Articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

2.10 Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador.

2.11 No 3º Ciclo do Ensino Básico, o Director de Turma coordena o processo de tomada de decisões relativas à avali-ação sumativa interna e garante, tanto a sua natureza globalizante, como o respeito pelos critérios de avaliação, de acordo com a legislação em vigor.

2.12 Na segunda semana do 2º período, no caso da necessidade de Planos de Recuperação, o Director de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico, dará conhecimento dos mesmos aos Pais e Encarregados de Educação dos alunos para quem foram propostos.

2.13 No Ensino Secundário Recorrrente por Módulos Capitalizáveis, o Coordenador Pedagógico de Turma coordena o processo das diferentes modalidades de avaliação: diagnóstica, diagnóstica globalizante, formativa, sumativa in-terna e sumativa externa.

2.14 Garantir uma informação actualizada junto dos Pais e Encarregados de Educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, da assiduidade e empenho, das actividades escolares e dos servi-ços de apoio socioeducativo (SASE) e de psicologia e orientação escolar (SPO) e do núcleo de apoios educativos (NAE)

2.15 Informar os alunos sobre aspectos relevantes do Regulamento Interno, responsabilizando-os pelo cumprimento do mesmo.

2.16 Elaborar o dossiê de turma.

2.17 Promover a actualização do processo individual do aluno.

2.18 Estabelecer, no início do ano, o horário de recepção ao Encarregado de Educação, dando dele público conheci-mento.

2.19 Promover a eleição do Delegado e Subdelegado de turma e do representante dos Pais e Encarregados de Educa-ção ao Conselho de Turma e/ou reunião dos alunos da Turma.

2.20 Preparar, coordenar e presidir às reuniões de Conselho de Turma.

2.21 Convocar os Pais e Encarregados de Educação para reuniões a realizar no início do ano lectivo e após cada mo-mento de avaliação e, extraordinariamente, para tratar de assuntos urgentes ou sempre que o considere necessário, designadamente em matéria disciplinar.

2.22 Informar os Pais e Encarregados de Educação em reuniões a realizar após cada momento de avaliação, sobre os conteúdos programados e leccionados em cada uma das disciplinas, bem como do número de aulas previstas e da-das.

2.23 Promover, na primeira reunião do ano lectivo de Pais e Encarregados de Educação, a eleição de um Encarregado de Educação efectivo e outro suplente, para efeitos de representação dos Pais e Encarregados de Educação dos alu-nos da turma nos conselhos de turma e nos conselhos de turma disciplinares.

2.24 Registar as faltas dos alunos e receber as respectivas justificações.

2.25 Convocar o Encarregado de Educação ou o aluno maior sempre que o aluno atinja o número de faltas correspon-dente ao dobro de tempos lectivos semanais em cada disciplina ou compareça duas vezes à aula da mesma disciplina sem o material considerado indispensável às actividades.

2.26 Comunicar ao Encarregado de Educação ou ao aluno maior as faltas não justificadas, ou por não ter sido apresen-tada justificação ou por esta não ter sido aceite.

2.27 Receber as comunicações das infracções disciplinares dos alunos e as de aplicação de medidas correctivas ou sancionatórias por parte dos professores.

2.28 Convocar o Encarregado de Educação para lhe comunicar as medidas disciplinares que foram aplicadas ao aluno pelo professor, à excepção da de advertência.

2.29 Acompanhar o aluno na execução da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicada, em articu-lação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, sendo que esta função é especialmen-te relevante na execução medidas correctivas principalmente actividades de integração na escola e as relacionadas com o excesso de faltas e aquando do regresso do aluno que cumpriu a medida de suspensão da escola.

2.30 Coordenar a Equipa de Integração de acompanhamento de alunos da sua direcção de turma.

2.31 Aplicar medidas correctivas relacionadas com o excesso de faltas, em colaboração com o professor da disciplina.

2.32 Acompanhar a integração, na nossa escola, do aluno a quem foi aplicada medida disciplinar sancionatória de transferência de escola.

2.33 Participar ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a) o comportamento presenciado ou participado que considere grave ou muito grave, para que ele(a) exerça o seu poder disciplinar ou instaure procedimento disciplinar.

2.34 Avaliar, com o professor da disciplina, os efeitos das medidas correctivas que foram aplicadas devido ao excesso grave de faltas.

2.35 Informar o Conselho de Turma das medidas disciplinares aplicadas aos alunos e dos efeitos das mesmas.

2.36 Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.


COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE TURMA DO ENSINO RECORRENTE NOCTUR-NO POR MÓDULOS CAPITALIZÁVEIS – COORDENADOR PEDAGÓGICO DE TUR-MA

1. DEFINIÇÃO

1.1 O Coordenador Pedagógico é um professor da turma, designado pelo Conselho Executivo, preferencialmente profissionalizado, com competência pedagógica e capacidade de relacionamento.

1.2 O Coordenador Pedagógico deve ser, preferencialmente, um professor que leccione a totalidade dos alunos da turma.

1.3 Caso o Coordenador Pedagógico se encontre impedido de exercer funções por período superior a uma semana, é designado outro professor da turma, sendo-lhe concedida a respectiva redução.

1.4 Ao cargo de Coordenador Pedagógico é atribuído um bloco na componente não lectiva.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

2. COMPETÊNCIAS

2.1 Assegurar o funcionamento dos cursos a nível pedagógico e administrativo;
2.2 Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida escolar,
2.3 Assegurar os procedimentos relativos ao percurso escolar dos alunos do regime de frequência não presencial;
2.4 Reunir com os coordenadores pedagógicos de turma, pelo menos uma vez por trimestre, a fim de articular estraté-gias e procedimentos, bem como promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os seus membros;
2.5 Colaborar com os directores de curso relativamente às actividades a desenvolver no âmbito da formação tecnoló-gica;
2.6 Coordenar o processo de avaliação dos alunos;
2.7 Elaborar e rever, com o docente de educação especial, o programa educativo individual dos alunos com necessi-dades educativas especiais, coordenar este programa educativo e elaborar relatório, com o docente de educação es-pecial e os outros elementos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno com necessidades educativas especiais.
2.8 Informar os alunos sobre aspectos relevantes do Regulamento Interno, responsabilizando-os pelo cumprimento do mesmo.
2.9 Elaborar o dossiê de turma e promover a actualização do processo individual do aluno.
2.10 Estabelecer, no início do ano, o horário de recepção aos alunos dando dele público conhecimento.
2.11 Promover a eleição do Delegado e Subdelegado de turma
2.12 Preparar, coordenar e presidir às reuniões de Conselho de Turma.
2.13 Registar as faltas dos alunos, receber as respectivas justificações, comunicar as faltas não justificadas e convocar, se necessário, o aluno para reuniões com o Coordenador ou Conselho Executivo, nos prazos e termos legais no que se refere a faltas.
2.14 Receber as comunicações das infracções disciplinares dos alunos e, quando necessário, assegurar os procedimen-tos disciplinares da sua competência, nos prazos e termos legais.
2.15 Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA

1. DEFINIÇÃO

1.1 Os Conselhos de Directores de Turma são as estruturas destinadas à coordenação pedagógica e articulação das actividades das turmas dos vários cursos, anos e ciclo de estudos ministrados na escola.


2. COMPOSIÇÃO

2.1 Todos os Directores de Turma que coordenam os Conselhos de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário Diurno.

2.2 Estes conselhos são coordenados pelos Directores de Turma eleitos de entre os Directores de Turma.

2.3 Ao cargo dos Coordenadores do Conselho de Directores de Turma é atribuída a redução horária de três blocos na componente não lectiva.


3. COMPETÊNCIAS E OBJECTIVOS

3.1 Compete ao Conselho de Directores de Turma:

3.2 Eleger os Coordenadores de Directores de Turma.

3.3 Assegurar a articulação e normalização de procedimentos a adoptar nos Conselhos de Turma.

3.4 Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Peda-gógico.

3.5 Articular com os diferentes Departamentos Curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objecti-vos de aprendizagem.

3.6 Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens.

3.7 Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas assim como promover a interacção entre a Escola e a comunidade.

3.8 Identificar necessidades de formação no âmbito da direcção de turma.

3.9 Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Directores de Turma em exercício e a outros docen-tes da escola.

3.10 Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas.

3.11 Propor e planificar formas de actuação junto dos Pais e Encarregados de Educação.


4. FUNCIONAMENTO

4.1 O Conselho de Directores de Turma reúne, ordinariamente, no início do ano lectivo e uma vez por período, e extraordinariamente sempre que motivos de ordem pedagógica o justifiquem.

4.2 No 3º Ciclo do Ensino Básico o Conselho de Turma reúne extraordinariamente no final do 1º semestre para avali-ação sumativa interna das disciplinas de organização semestral, Educação Tecnológica e disciplina da Oferta de Es-cola. A classificação atribuída no 1º semestre fica registada em acta.

4.3 O Conselho de Directores de Turma reúne obrigatoriamente numa assembleia única para efeitos eleitorais, poden-do as restantes reuniões anuais desdobrar-se em plenários sectoriais por ciclo/ano de estudos.

4.4 As reuniões serão convocadas pelos Coordenadores dos Directores de Turma com a antecedência de 48 horas e as convocatórias afixadas no placard respectivo, na sala de professores.

4.5 As assembleias únicas são presididas por um dos coordenadores.


COORDENAÇÃO DOS DIRECTORES DE TURMA


1. DEFINIÇÃO

1.1 A Coordenação Pedagógica de cada ciclo de estudos deverá ser assegurada, sempre que possível por um professor do quadro de nomeação definitiva da escola, eleito de entre os seus pares, considerando a sua competência na dina-mização e coordenação das actividades educativas.

1.2 Os Coordenadores de Directores de Turma são eleitos pelo período de dois anos, através de lista única.


2. COMPETÊNCIAS E OBJECTIVOS

2.1 Assegurar a representação dos Directores de Turma/Coordenadores Pedagógicos de Turma no Conselho Pedagó-gico.

2.2 Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho de Directores de Turma.

2.3 Divulgar, junto dos Directores de Turma toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências.

2.4 Convocar, coordenar e presidir às reuniões do Conselho de Directores de Turma.

2.5 Planificar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma as actividades a desenvolver anualmente.

2.6 Marcar o horário de recepção aos Directores de Turma.

2.7 Colaborar com os Directores de Turma, e com os serviços de apoio existentes na escola, na elaboração de estraté-gias pedagógicas.

2.8 Apoiar os Directores de Turma em todos os assuntos que respeitem à sua actividade.

2.9 Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

CONSELHO DE COORDENADORES PEDAGÓGICOS DO ENSINO RECORRENTE NOCTURNO POR MÓDULOS CAPITALIZÁVEIS


1. DEFINIÇÃO

No Ensino Nocturno, a direcção pedagógica dos coordenadores de turma é assegurada pelo Presidente do Conselho Executivo / Director(a), que delega as suas funções no assessor dos cursos nocturnos que, por sua vez, é apoiado por um dos coordenadores pedagógicos de turma, para o efeito nomeado pelo Conselho Executivo, no início de cada ano lectivo.



2. COMPOSIÇÃO

2.1 Todos os Coordenadores Pedagógicos de Turma que coordenam os Conselhos de Turma do Ensino Recorrente Nocturno por Módulos Capitalizáveis.

2.2 Este conselho é coordenado pelo assessor do Conselho Executivo para os Cursos Nocturnos.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

3. COMPETÊNCIAS E OBJECTIVOS

3.1 Assegurar a representação dos Coordenadores Pedagógicos de Turma no Conselho Pedagógico.

3.2 Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho de Coordenadores Pedagógicos de Turma.

3.3 Divulgar, junto dos Coordenadores Pedagógicos de Turma, toda a informação necessária ao adequado desenvol-vimento das suas competências.

3.4 Convocar, coordenar e presidir às reuniões do Conselho de Coordenadores Pedagógicos de Turma.

3.5 Planificar, em colaboração com o Conselho dos Coordenadores Pedagógicos de Turma as actividades a desenvol-ver anualmente.

3.6 Marcar o horário de recepção aos Coordenadores Pedagógicos de Turma.

3.7 Colaborar com os Coordenadores Pedagógicos de Turma e com os serviços de apoio existentes na escola na ela-boração de estratégias pedagógicas.

3.8 Apoiar os Coordenadores Pedagógicos de Turma em todos os assuntos que respeitem à sua actividade.

3.9 Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.


DEPARTAMENTO DOS PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

1. DEFINIÇÃO

O Departamento dos Projectos de Desenvolvimento Educativo é uma estrutura de coordenação dos projectos pedagó-gicos em desenvolvimento na escola em cada ano lectivo, de acordo com o Plano Anual de Actividades e com o Pro-jecto Educativo.


2. COMPOSIÇÃO

O Departamento dos Projectos de Desenvolvimento Educativo é constituído pelos professores responsáveis pelos núcleos de actividades de complemento curricular em curso na Escola, designadamente Clubes e Projectos. É presidi-do por um dos membros do Departamento, anualmente nomeado pelo Presidente do Conselho Executivo/ Director(a), com representação no Conselho Pedagógico, sem direito a voto.


3. FUNCIONAMENTO

O Departamento de Projectos de Desenvolvimento Educativo reúne ordinariamente no início do ano escolar e no fim de cada período, e extraordinariamente sempre que um terço dos professores membros o solicitem ou por iniciativa do Presidente do órgão a reunir.


4. COMPETÊNCIAS E OBJECTIVOS DO COORDENADOR

Coordena o funcionamento dos núcleos de desenvolvimento educativo, apresentando os respectivos planos de activi-dade ao Conselho Pedagógico e procedendo à elaboração de um relatório crítico anual, com base nos relatórios dos diferentes núcleos que constituem o Departamento.



CAPÍTULO IV – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO

1. DEFINIÇÃO

1.1 Os Serviços Especializados de Apoio Educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa.


2 COMPOSIÇÃO

Constituem serviços especializados de apoio educativo:

2.1 Os Serviços de Psicologia e Orientação;

2.2 O Núcleo de Apoio Educativo.


3. FUNCIONAMENTO

3.1 Os Serviços Especializados de Apoio Educativo reúnem ordinariamente no início do ano escolar e no final de cada período e extraordinariamente sempre que dois terços dos seus elementos o solicitem.

3.2 Os elementos destes Serviços elegem, pelo período de dois anos, o representante ao Conselho Pedagógico.


SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO

1. DEFINIÇÃO

Os Serviços de Psicologia e Orientação são serviços especializados de apoio educativo (Dec. Lei n.º 190/91, de 17/5 e Dec. Lei n.º 115-A/98, de 4/5) que têm como objectivo contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e su-cesso escolar e para a melhoria da qualidade da educação (Lei de Bases do Sistema Educativo - art.º 26).


2. ATRIBUIÇÕES E OBJECTIVOS

2.1 Orientação escolar e profissional dos alunos, em articulação com os Encarregados de Educação;

2.2 Apoio psicopedagógico a alunos e professores;

2.3 Apoio ao desenvolvimento de relações da comunidade escolar.

São atribuições/objectivos do serviço:

2.4 Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

2.5 Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comu-nidade escolar;

2.6 Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas;

2.7 Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projecto de vida;

2.8 Desenvolver acções de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras;

2.9 Promover actividades específicas de informação escolar e profissional, susceptíveis de ajudar os alunos a situa-rem-se perante as oportunidades disponíveis quer de acesso ao ensino superior quer de formação profissional, favo-recendo a articulação entre a escola e o mundo do trabalho;

2.10 Assegurar, em articulação com outros serviços competentes, nomeadamente o Núcleo do Apoio Educativo, a detecção de alunos com necessidades educativas especiais e proceder à avaliação da sua situação e ao estudo das intervenções adequadas.

2.11 Colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de planos de acom-panhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.


ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS
3. COMPOSIÇÃO

3.1 A equipa técnica é constituída por uma Professora Conselheira de Orientação.


4. ARTICULAÇÃO

4.1 Por inerência de funções, o elemento do SPO articula a sua actuação com todos os órgãos/elementos da comuni-dade educativa, nomeadamente:

a) Órgãos de Administração e Gestão da escola;
b) Estruturas de Orientação Educativa;
c) Núcleo de Apoio Educativo;
d) Professores;
e) Pessoal não docente;
f) Pais/Encarregados de Educação.


5. INSTITUIÇÕES AFINS

a) Serviços centrais e regionais do Ministério da Educação;
b) Faculdades de Psicologia;
c) Instituto do Emprego e Formação Profissional;
d) Autarquia local;
e) Serviços locais de saúde e acção social;
f) Outras escolas da mesma área pedagógica.

NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO

1. DEFINIÇÃO

1.1 O Núcleo de Apoio Educativo (NAE) é um serviço especializado de apoio a alunos com necessidades educativas especiais, cuja actividade se destina a permitir a sua plena integração na comunidade escolar.

1.2 A sua intervenção, junto da referida comunidade, decorre do estabelecido no D.L. 319/91, de 23 de Agosto, e do Despacho conjunto Nº 105/97, de 1 de Julho.



2. ATRIBUIÇÕES

2.1 São atribuições do NAE: a prestação de apoio educativo à Escola, no seu conjunto, ao Aluno, ao Professor, aos membros dos Serviços Administrativo e Auxiliar, à Família e demais entidades que integram a comunidade.


3. COMPETÊNCIAS/OBJECTIVOS

3.1 Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo.

3.2 Promover a existência de condições, na Escola, para a integração socioeducativa dos alunos com necessidades especiais.

3.3 Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo.

3.4 Articular as respostas a necessidades educativas com recursos existentes noutras estruturas e serviços (área da saúde, segurança social, qualificação profissional e emprego, autarquias e entidades particulares).

3.5 Articular a sua actividade com todos os órgãos/elementos da comunidade educativa (Órgãos de Administração e Gestão da Escola, Serviço de Psicologia e Orientação, Estruturas de Orientação Educativa, Professores do Ensino Regular, Pais/Encarregados de Educação, Pessoal Auxiliar/Administrativo).



CAPÍTULO V — MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA


1. DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO

A comunidade educativa integra os alunos, os pais e encarregados de educação, os professores, os funcionários não docentes, as autarquias locais e os serviços de administração central e regional.


2. OBJECTIVOS E COMPETÊNCIAS

2.1 Os membros da comunidade educativa são responsáveis pela salvaguarda do direito à educação e à igualdade de oportunidades, pela integração sociocultural, pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual.

2.2 Para o prosseguimento dos objectivos acima fixados, a disciplina da escola deve proporcionar a assunção de re-gras de convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos do projecto educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual, cívico e moral dos alunos e a preservação da seguran-ça destes, além de proporcionar a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.


3. DIREITOS DA COMUNIDADE ESCOLAR

3.1 Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar.

3.2 Usufruir de condições propícias ao desempenho das suas actividades.

3.3 Apresentar, com a devida brevidade, os problemas de que tenha conhecimento aos órgãos competentes.

3.4 Apresentar críticas construtivas e sugestões relativas ao funcionamento de qualquer sector da Escola.

3.5 Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola.

3.6 Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representati-vos.

3.7 Ser informado atempadamente e ter acesso a toda a legislação que diga respeito à sua participação na comunidade escolar.

3.8 Participar na estrutura organizativa da Escola.


4. DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

4.1 Promover um relacionamento correcto com toda a comunidade escolar.

4.2 Participar activamente no bom funcionamento da Escola através de uma atitude responsável na defesa e cumpri-mento dos direitos e deveres de cada um.

4.3 Fazer sugestões e críticas aos órgãos competentes, recorrendo de todas as situações e decisões consideradas incor-rectas.

4.4 Utilizar correctamente todos os espaços e instalações da Escola, colaborando activamente na sua manutenção e limpeza bem como contribuindo para a melhoria da sua funcionalidade.

4.5 Facilitar a identificação pessoal a quem de direito.

4.6 Respeitar a ordem de atendimento nos vários locais da Escola.

4.7 Entregar qualquer objecto encontrado na Escola, nos locais destinados a esse fim, para que se proceda à sua devo-lução.

4.8 Assinalar e evitar a presença de estranhos, informando os funcionários em serviço.

4.9 Colaborar no cumprimento do Regulamento Interno.

CAPÍTULO VI – ALUNOS
ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

PRINCÍPIOS GERAIS

1 A matrícula confere o estatuto de aluno que compreende os direitos e os deveres constantes no Regulamento Inter-no, bem como a sujeição ao poder disciplinar da Escola.

2. O aluno tem a responsabilidade de cumprir as obrigações inerentes aos seus direitos e de respeitar o direito dos outros alunos à educação.

3 O aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar os princípios nacionais fundamentais, inscritos na Constitui-ção da República Portuguesa, no sentido de desenvolver valores de democracia, de liberdade individual e colectiva, de exercício responsável e de valorização da pessoa humana, quer individualmente quer no todo nacional.


DIREITOS DOS ALUNOS

1. DIREITO À EDUCAÇÃO

O aluno tem direito a usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condi-ções de efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas, concretizado através dos seguintes aspectos:

1.1 Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;

1.2 Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser esti-mulado nesse sentido;

1.3 Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

1.4 Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;

1.5 Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

1.6 Ser avaliado em todos os domínios da sua actividade escolar, com recurso a instrumentos diversificados de avalia-ção. Ser informado sobre os critérios de avaliação definidos para cada disciplina ou área disciplinar. Ser informado e esclarecido sobre os resultados obtidos;

1.7 Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.

1.8 Se, por motivo de exclusiva responsabilidade da escola, ou por falta de assiduidade motivada por doença prolon-gada, ou por impedimento legal devidamente comprovado não existirem, em qualquer disciplina, elementos de ava-liação respeitantes a um dos períodos lectivos, a classificação de frequência é obtida no último período lectivo fre-quentado;

1.9 Os alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico, gozando do estatuto de atletas de alta competição, podem requerer ao Presidente do JNE alteração da data das provas de exame nacional de Língua Portuguesa e de Matemática, de acordo com a legislação em vigor, desde que estes sejam coincidentes com o período de participação em competições des-portivas;

1.10 No Ensino Secundário Recorrente Nocturno, e na modalidade de frequência presencial, a avaliação é contínua, realizando-se, em cada disciplina, através de provas de avaliação sumativa interna. Na modalidade de frequência não presencial, os alunos realizam provas de avaliação sumativa em épocas próprias, conforme legislação em vigor;

1.11 No Ensino Básico Recorrente Nocturno, os alunos na modalidade de frequência presencial, progridem através da realização de provas em cada unidade capitalizável. Os alunos na modalidade de frequência não presencial realizam provas de avaliação em épocas próprias;

1.12 Os cursos inseridos nas Novas Oportunidades: Cursos de Educação e Formação (CEF), Cursos Profissionais (CP), Cursos de Educação e Formação de Adultos (CEFA) e o Processo de Reconhecimento, Validação e Certifica-ção de Competências (RVCC), este último inserido no Centro de Novas Oportunidades (CNO), têm um regulamento adicional próprio;

1.13 Utilizar as instalações a si destinadas e outras dentro dos horários previamente estabelecidos e com a devida autorização;

1.14 Beneficiar, no âmbito dos serviços da acção escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo socio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso ou o processo de aprendizagem;

1.15 Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

1.16 Ver salvaguardado a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

1.17 Ser assistido de forma pronta e adequada em caso de acidente ou doença súbita ocorrido ou manifestada no de-correr das actividades escolares;

1.18 Ver garantido a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de nature-za pessoal ou familiar;

1.19 Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que, justificadamente, sejam do seu inte-resse;

1.20 Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres.


2. DIREITO À INFORMAÇÃO

O aluno tem direito a ser informado de todos os assuntos que lhe digam respeito, quer individualmente, quer daqueles que façam parte integrante da vida escolar, designadamente:

2.1 Conhecer o regulamento interno da escola, e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequenta-do, sobre todos os assuntos que, justificadamente, sejam do seu interesse;

2.2 Conhecer o modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e processos e critérios de avaliação;

2.3 Saber qual o material/equipamento de que deve ser portador em cada disciplina/aula;

2.4 Conhecer os processos de matrícula, inscrições para exames, formas de acesso ao ensino superior, saídas profissi-onais, regimes de candidatura a apoios socioeducativos e bolsas de estudo;

2.5 Conhecer as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da escola, bem como das instala-ções específicas, designadamente biblioteca, laboratórios, oficinas, pavilhão gimnodesportivo, refeitório e bufete;

2.6 Ser informado sobre as iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento e em geral sobre todas as iniciativas e actividades relativas ao Projecto Educativo da Escola.


3. DIREITO À REPRESENTAÇÃO / FORMAS DE REPRESENTAÇÃO.

3.1. Ao aluno é reconhecido o direito de participar nas várias instâncias da vida da Escola.

3.2 Os alunos têm o direito de participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do Projecto Edu-cativo e do Regulamento Interno e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização.

3.3 Os alunos têm o direito de eleger representantes nos seguintes Órgãos de Administração e Gestão da Escola:
a) Assembleia de Escola;
b) Conselho Pedagógico.

3.4 Os representantes à Assembleia de Escola são eleitos pela Assembleia de Alunos, através da apresentação de listas com três elementos, podendo indicar membros suplentes em igual número.

3.5 Os representantes dos alunos no Conselho Pedagógico são eleitos anualmente em Assembleia Representativa dos alunos, convocada pelo Conselho Executivo, até ao final do mês de Outubro.

3.6 Os alunos têm o direito de estar representados nas mesas eleitorais do Conselho Executivo e da Assembleia de Escola, mediante escolha efectuada em Assembleia de Delegados de alunos.

3.7 Aos alunos de cada turma cabe eleger, em Assembleia de Turma, um Delegado e um Subdelegado de turma os quais têm direito a participar nos Conselhos de Turma.

3.8 A participação dos alunos nas reuniões acima referidas e no Conselho Pedagógico não se verifica quando nelas se tratar de matéria de provas de exame, de avaliação global ou de avaliação sumativa dos alunos.

3.9 Nos Conselhos de Turma para efeitos disciplinares estará presente apenas o Delegado ou, no seu impedimento, o Subdelegado de turma.

3.10 Nos Conselhos de Turma para efeitos disciplinares não podem participar alunos que sejam parte interessada no processo.

3.11 Os alunos a quem tenha sido aplicada medida disciplinar sancionatória igual ou superior à da exclusiva compe-tência do Presidente do Conselho Executivo / Director(a) não podem ser eleitos ou designados para os órgãos e es-truturas previstos neste regulamento, nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da sanção.

3.12 Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos, ou assembleia-geral de alunos, e são representados pela Associação de Estudantes, delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma.

3.13 Em Assembleia de Delegados podem ser discutidos problemas de funcionamento da Escola.

3.14 A Associação de Estudantes, o Delegado e o Subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo Director de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o funciona-mento da turma.

3.15 Estas reuniões realizam-se em horário não lectivo.

3.16 Os alunos, em reunião, determinam as matérias a abordar e a conveniência ou não de participação dum represen-tante dos Pais e Encarregados de Educação.

3.17 O pedido de realização da reunião é apresentado ao Director de Turma com a respectiva ordem de trabalhos e com uma antecedência de cinco dias úteis.

3.18 O Director de Turma pode solicitar a participação de um dos representantes dos Pais e Encarregados de Educa-ção da turma, previamente designados.

3.19 Os alunos poderão solicitar ao Director de Turma ou ao Presidente do Conselho Executivo/ Director(a) a realiza-ção de um Conselho de Turma, sempre que assuntos pertinentes o justifiquem.


ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

DEVERES DOS ALUNOS

A realização de uma escolaridade bem-sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a respon-sabilização do aluno enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos deveres gerais cujo in-cumprimento acarreta a aplicação de medidas disciplinares constantes do Anexo I deste regulamento.






1. DEVERES GERAIS

1.1 Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral.

1.2 Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar.

1.3 Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino aprendizagem.

1.4 Ser portador do material necessário para o funcionamento das actividades escolares.

1.5 Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa.

1.6 Ser leal para com toda a comunidade educativa.

1.7 Respeitar as instruções do pessoal docente e pessoal não docente.

1.8 Cumprir as ordens mesmo que discorde.

1.9 Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos.

1.10 Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos.

1.11 Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos.

1.12 Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa.

1.13 Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos.

1.14 Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário, equipamento diverso e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos.

1.15 Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa.

1.16 Contribuir para a manutenção e limpeza da Escola sendo proibido escrever nas mesas, cadeiras, paredes e outros equipamentos que não sejam destinados a esse fim.

1.17 Os alunos que não respeitem o disposto nos números anteriores deverão identificar-se e limpar o que tenham sujado ou reparar o que tenham danificado.

1.18 Respeitar as regras gerais e/ou específicas de higiene e decoro no uso das instalações escolares.

1.19 Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola.

1.20 Permanecer na escola, na sala de estudo ou desempenhando outras actividades formativas, quando o professor lhe dá ordem de saída da sala de aula.

1.21 Frequentar actividades lectivas de substituição sempre que se verifique a ausência do professor da disciplina, mediante as indicações do funcionário auxiliar de acção educativa.

1.22 Ser diariamente portador de cartão de estudante, a fim de poder identificar-se à entrada e à saída da Escola e do apresentar sempre que seja solicitado.

1.23 Não sendo portador do cartão poderá ser exigido que apresente um documento de identificação na portaria.

1.24 Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração.

1.25 Conhecer e respeitar as normas de funcionamento dos serviços da escola.

1.26 Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da escola.

1.27 Subscrever declaração anual de aceitação do Regulamento Interno da escola e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral, conjuntamente com o Encarregado de Educação, quando o aluno é menor.

1.28 Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promo-ver qualquer tráfico, facilitação e consumo das mesmas.

1.29 Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, ob-jectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros.

1.30 Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.

1.31 A violação do Regulamento Interno da escola, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento nor-mal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória.


2. ASSIDUIDADE E REGIME DE FALTAS (CURSOS DIURNOS)

2.1 Os alunos e os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis pelo dever de fre-quência da escola, pelo cumprimento do dever de assiduidade e pela pontualidade.

2.2 No caso de mudança de curso, que não poderá acontecer para além do final do 1º período, o aluno deve garantir a assiduidade que lhe permita ser avaliado e classificado nos dois períodos seguintes.

2.3 O dever de assiduidade implica quer a presença do aluno na sala de aula e outras actividades de frequência obriga-tória, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada ao processo de ensino e aprendizagem.

2.4 A não comparência do aluno a cada tempo lectivo ou a outras actividades de frequência obrigatória, ou facultativa desde que se tenha inscrito, corresponde a uma falta, havendo tantas faltas quanto os tempos de ausência.

2.5 A comparência do aluno sem o material indispensável às actividades escolares deve ser comunicada na caderneta pelo professor da disciplina ao Encarregado de Educação (no 3º Ciclo do Ensino Básico) e em impresso próprio ao Director de Turma nos Ensinos Básico e Secundário.

2.6 A comparência a duas aulas da mesma disciplina sem o material indispensável às actividades escolares deverá ser comunicada pelo professor da disciplina ao Director de Turma, que entrará em contacto com o encarregado de edu-cação ou o aluno quando maior, para análise da situação.

2.7 Esgotado este mecanismo e em caso de reincidência o aluno passa a ter falta injustificada, devendo permanecer na sala de aula.

2.8 A justificação da falta referida no número anterior só poderá ser aceite desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Director de Turma.


Faltas Justificadas

2.9 São justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença;
b) Isolamento profiláctico, declarado por autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar;
d) Nascimento de irmão, durante o dia de nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório que não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar que, comprovadamente, não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno;
h) Participação em provas desportivas, eventos culturais ou actividades associativas, nos termos da lei;
i) Cumprimento de obrigações legais;
j) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Director de Turma.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

Justificação de faltas

2.10 A justificação escrita, na caderneta escolar para os alunos do ensino básico e em impresso próprio para os do secundário, com a indicação do dia, da actividade lectiva e dos motivos da falta, é feita ao Director de Turma pelo encarregado de educação ou pelo aluno maior, previamente se o motivo for previsível, ou, nos outros casos até ao terceiro dia útil subsequente à mesma, excepto no final de período.

2.11 As faltas por doença superiores a cinco dias úteis devem ser justificadas através de declaração do médico, até ao terceiro dia após a primeira falta aos trabalhos escolares.

2.12 O Director de Turma pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação de faltas, designadamente a declaração das entidades que determinaram a falta do aluno, devendo, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos factos.

2.13 As faltas interpoladas só podem ser justificadas por motivo devidamente comprovado.

2.14 Quando não for apresentada justificação de falta ou quando esta não for aceite, o Director de Turma deve comu-nicar esse facto devidamente justificado ao encarregado de educação ou ao aluno maior, no prazo de três dias úteis.

2.15 Sem prejuízo dos prazos anteriormente definidos, as faltas dadas nos últimos cinco dias de cada período, para serem consideradas justificadas, a justificação deve ser entregue ao director turma antes do conselho de turma de avaliação.


Excesso grave de faltas


2.16 Quando o aluno atinge o dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina, o Director de Turma con-voca o encarregado de educação ou o aluno maior, a fim de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas, a fim de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.

2.17 No caso de o aluno ser menor, quando o procedimento referido no número anterior se revelar impraticável e sempre que a gravidade da situação o justifique, deverá ser informada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do excesso de faltas do aluno.

Efeitos das faltas

2.18 Verificada a existência de três faltas, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas adequadas. O professor da disciplina aplica as medidas correctivas com base nos critérios definidos em departamen-to, em colaboração com o director de turma.

2.19 Sempre que o aluno atinja um número de faltas correspondente ao triplo de tempos lectivos semanais, indepen-dentemente da natureza das faltas, ou o dobro de tempos lectivos semanais se as faltas forem injustificadas, deve realizar, logo que avaliados os efeitos das medidas correctivas, uma prova de recuperação na(s) disciplina(s) em que ultrapassou aquele limite.

2.20 Esta prova de recuperação deve incidir sobre os conteúdos leccionados no período em que o aluno faltou e obe-decer a critérios definidos em Departamento.

2.21 Quando o aluno não obtém aprovação na prova de recuperação, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico que consis-te na sua manutenção, no ano seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, que consiste na impossibilidade de fre-quentar, até ao final do ano lectivo em curso a(s) disciplina(s) em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.

2.22 O aluno que tem aprovação na prova de recuperação retoma o seu percurso escolar normal, sendo-lhe justificadas todas as faltas.

2.23 Se o excesso grave de faltas, que deu origem à prova de recuperação, for devido a faltas justificadas, estas não entram no cômputo de ulteriores faltas. Se o mesmo se dever a faltas injustificadas, 50% entra no cômputo de ulteri-ores faltas.

2.24 A não comparência do aluno à realização da(s) prova(s) de recuperação referidas em 2.20 e 2.21 a), quando não justificada, determina a sua retenção (2.21 b) ou exclusão (2.21 c).

2.25 O aluno do ensino secundário excluído por excesso de faltas à disciplina de Educação Moral e Religiosa é sujeito a uma prova especial de avaliação no final do ano lectivo.

2.26 O aluno do ensino secundário excluído da frequência por excesso de faltas em qualquer disciplina, apenas pode ser admitido a exame dessa disciplina na 2ª fase de exames.



3. ASSIDUIDADE E REGIME DE FALTAS (ALUNOS DOS CURSOS NOCTURNOS)


3.1 Nos cursos do ensino nocturno, o regime de faltas varia de acordo com o curso e, no caso do Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis, com a opção feita pelo aluno pelo regime presencial ou não-presencial no acto de ins-crição, conforme as normas legalmente em vigor.

3.2 Existem duas modalidades de frequência no Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis, a presencial e a não presencial, correspondendo a cada modalidade um regime específico de assiduidade.

3.3. Quando o aluno atinge o dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina, o Coordenador de Turma convoca o aluno maior, a fim de o alertar para as consequências do excesso grave de faltas, a fim de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar. Sempre que o aluno atinja um número de faltas correspondente ao triplo de tempos lectivos semanais, inde-pendentemente da natureza das faltas, ou o dobro de tempos lectivos semanais se as faltas forem injustificadas deve realizar, logo que avaliados os efeitos das medidas correctivas, uma prova de recuperação na(s) disciplina(s) em que ultrapassou aquele limite.

3.4 No caso dos alunos do Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis que beneficiam do estatuto de trabalhador estudante ocorre transição imediata para a modalidade de frequência não presencial, logo que seja atingido o limite de faltas injustificadas.



4. PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO

4.1 O processo individual acompanha o aluno ao longo do seu percurso escolar e é entregue ao encarregado de educa-ção ou ao aluno, sendo maior, no termo da escolaridade obrigatória ou, não havendo interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do Ensino Secundário.

4.2 Encontra-se arquivado na Secretaria da escola e só a ele poderão ter acesso, para efeitos de consulta, o encarrega-do de educação e o aluno quando maior, o Director de Turma e outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno, designadamente técnicos de saúde ou de apoio psicossocial, mediante autorização do Presidente do Conse-lho Executivo / Director(a).

4.3 São registados no processo individual os elementos relevantes no percurso educativo do aluno, designadamente:
a) Elementos fundamentais de identificação do aluno;
b) Os registos de avaliação;
c) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;
d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
e) Plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de educação especial;
f) Uma auto-avaliação dos alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico, no final de cada ano, de acordo com os critéri-os definidos pela Escola;
g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno;
h) Os comportamentos meritórios;
i) Infracções e medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e respectivos efeitos.

4.4 Os registos referentes a matéria disciplinar, bem como os de natureza pessoal e familiar, são confidenciais, encon-trando-se vinculados ao dever de sigilo todos os elementos da comunidade educativa que a eles tenham acesso.

CAPÍTULO VII - PESSOAL DOCENTE

PRINCÍPIOS GERAIS

1. Os Professores têm um papel relevante nos processos pedagógicos que dinamizam a comunidade educativa, sendo considerados os promotores essenciais e insubstituíveis da aprendizagem no seio do sistema educativo.

2. Para o real desenvolvimento da autonomia torna-se necessário criar condições propícias ao desempenho da sua actividade, bem como aperfeiçoar as suas relações com os demais intervenientes no sistema.

3. Os aspectos enunciados no ponto anterior traduzem-se na sua capacidade de participar na estrutura organizativa da Escola, no reconhecimento do seu estatuto por parte dos membros da comunidade e na sua responsabilização pe-rante essa mesma comunidade.

Do que acima foi referido decorre:

4. A sua participação nos órgãos de administração e gestão, nas estruturas de orientação e nos serviços especializados de apoio educativo.

5. O reconhecimento de um conjunto de direitos por parte da comunidade escolar.

6. A observância de um conjunto de deveres por parte dos professores.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

DIREITOS

1. Dispor de um espaço de trabalho condigno, bem como de todos os equipamentos e materiais imprescindíveis ao bom e correcto exercício da sua função.

2. Ser recebido pelo Conselho Executivo aquando da colocação e encaminhado de forma a tornar mais fácil e eficaz a sua integração na escola.

3. Ser informado e ter acesso, para consulta, de forma actualizada e ordenada, a toda a legislação que diga respeito ao ensino e à sua actividade profissional.

4. Ter acesso aos elementos constantes do seu registo biográfico, bem como aos elementos que estão na base da ela-boração da folha de vencimentos.

5. Ser trimestralmente informado sobre as faltas dadas através da afixação, na sala de professores, do mapa de faltas.

6. Receber comunicação pessoal sobre a marcação de qualquer falta para a qual não tenha apresentado justificação.

7. Ser previamente informado da sua nomeação para o desempenho de qualquer cargo ou tarefa.

8. Aceitar, ou não, tarefas não inerentes à função docente, dentro dos limites fixados pela lei.

9. Exigir o sigilo da correspondência, a sua entrega em mão, bem como outras informações que lhe sejam dirigidas.

10. Promover e participar em actividades no âmbito da sua formação pessoal e profissional.

11. Ser convocado para qualquer reunião ou actividade, dentro dos prazos previstos na lei.

12. Ser apoiado pelos diferentes órgãos da Escola sempre que a razão lhe assista, podendo em situações problemáticas solicitar a presença de um elemento do Conselho Executivo.


DEVERES

1. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Órgãos de Gestão da Escola.

2. Exercer a sua actividade com isenção e sempre com elevado espírito de profissionalismo, mantendo sigilo sobre todas as matérias que, pelo seu teor, não se destinem ao conhecimento público.

3. Participar e colaborar em todas as tarefas inerentes à sua função.
4. Colaborar com o Director de Turma na motivação de Pais e Encarregados de Educação, de molde a que estes parti-cipem no processo educativo.

5. Comunicar por escrito ao Director de Turma todas as informações respeitantes a cada aluno (avaliação, comporta-mento, assiduidade e necessidades de apoio pedagógico acrescido).

6. Desenvolver um trabalho contínuo com vista à formação dos jovens, aplicando metodologias adequadas ao proces-so de ensino-aprendizagem.

7. Contribuir para a criação de condições de sucesso dos alunos, diversificando e adequando as estratégias ao proces-so de ensino-aprendizagem

8. Informar os alunos dos critérios de avaliação a adoptar, dos conteúdos programáticos a leccionar, dos objectivos mínimos e normas de funcionamento da disciplina, de acordo com a caracterização da turma e com as deliberações emanadas das várias estruturas educativas.

9. Promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas actividades na sala de aula quer nas demais actividades da escola.

10. Responsabilizar-se pela regulação do comportamento na sala de aula, competindo-lhe, no âmbito do desenvolvi-mento do plano de trabalho da turma e da sua autonomia pedagógica, a aplicação de medidas correctivas, designa-damente, advertência, ordem de saída da sala de aula, e a medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, dando conhecimento ao Director de turma das medidas aplicadas, excepto no caso da advertência.

11. Colaborar com o Director de Turma na aplicação de medidas correctivas decorrentes do número excessivo de faltas e colaborar na avaliação da aplicação dessas medidas.

12. Elaborar provas de recuperação para alunos com excesso grave de faltas.

13. Participar, ao Director de Turma, ou, em situações de emergência ao Presidente do Conselho Executivo / Direc-tor(a), as condutas ocorridas no âmbito das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da turma, passíveis de serem qualificadas de graves ou muito graves, que justifiquem a aplicação de uma medida disciplinar, para cuja aplicação o respectivo professor não se julgue competente.

14. Entregar ao Director de Turma nas reuniões de Avaliação de cada período, um documento com a indicação dos conteúdos programados e leccionados na sua disciplina, bem como o número de aulas previstas e dadas.

15. Advertir o aluno, fora da sala de aula, perante um comportamento perturbador do normal funcionamento das acti-vidades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa.

16. Participar, para efeitos de eventual procedimento disciplinar, ao Director de Turma, ou, em situações de emergên-cia, ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a), as condutas presenciadas, ocorridas fora das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da turma, passíveis de serem qualificadas de graves ou muito graves.

17. Participar ao Conselho Executivo qualquer ocorrência ou anomalia que levem à danificação de equipamentos ou materiais.

18. Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair.

19. Ser assíduo e respeitar os toques de entrada e saída das aulas.

20. Levar o livro de ponto para a sala de aula, colocando-o de novo na sala de professores logo que a aula termine. Em casos excepcionais poderá o mesmo ser levado por funcionários.

21. Numerar todos os dias a lição, escrever o respectivo sumário com letra legível e marcar falta aos alunos ausentes.

22. Comunicar ao Conselho Executivo / Director, sempre que o professor falte ao abrigo da legislação em vigor.

23. Comunicar ao Órgão de Gestão os períodos de permanência no domicílio (dois períodos de duas horas e trinta minutos cada um, entre as nove e as dezanove horas em três dias por semana) no momento da entrega do atestado médico que contemple a conveniência de ausência de domicílio.


FORMAS DE REPRESENTAÇÃO

As formas de participação e representação encontram-se definidas nos capítulos II e III deste Regulamento.


ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Os professores devem formular os objectivos individuais, propondo-os aos avaliadores, até meados de Novembro do primeiro ano do período em avaliação.
1. Havendo necessidade de reformulação dos objectivos no segundo ano, respeita-se a data referida no ponto anteri-or.
2. Os professores contratados, após o começo das actividades lectivas, entregam os objectivos até um mês após a sua colocação.
3. Os avaliadores pronunciam-se sobre os objectivos individuais até três semanas depois de terem tomado conheci-mento dos mesmos.
4. O preenchimento das fichas de auto-avaliação deve estar concluído até dez dias úteis após os conselhos de turma de avaliação do terceiro período, para os professores em que a(s) disciplina(s) não estão sujeitas a exame nacional nesse ano.
5. Nas situações das disciplinas sujeitas a exame nacional, a ficha deve ser entregue até cinco dias úteis após a publi-cação dos resultados dos exames nacionais.
6. Nas situações das disciplinas sujeitas a exame nacional que se realize na segunda fase, a ficha deve ser entregue até ao dia 5 de Setembro.
7. O preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores deve iniciar-se logo que estejam na posse das fichas de auto-avaliação e estar concluído até finais do mês de Setembro.
8. A conferência e validação das propostas de avaliação com menção qualitativa de Excelente, Muito Bom ou de Insuficiente, por parte da Comissão de Coordenação da Avaliação, deve ser feita até uma semana após a recepção das mesmas.
9. A realização das entrevistas individuais dos avaliadores com os respectivos avaliados, podem começar a ter lugar uma semana após a entrega das fichas de auto-avaliação, não devendo ultrapassar o final do mês de Setembro.
10. A reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da nota final terá lugar após a reunião referida no ponto anteri-or, devendo todo o processo estar concluído, desejavelmente, até ao final do mês de Outubro do ano lectivo seguin-te.

Itens de Classificação:

· A apreciação dos pais e encarregados de educação, que depende da concordância do docente, deve efectuar-se tendo em conta os seguintes parâmetros:

1. Relação pedagógica
2. Disponibilidade para apoiar os alunos
3. Realização de avaliação formativa

Havendo concordância do docente na participação dos pais e encarregados de educação na sua avaliação esta é necessariamente solicitada a todos os encarregados de educação das várias turmas.


· A apreciação do desempenho do Director de Turma por parte dos pais e encarregados de educação, deve efectuar-se tendo em conta os seguintes parâmetros:

1. Disponibilidade para o atendimento aos encarregados de educação
2. Empenho na resolução de problemas
3. Conhecimento da legislação e esclarecimentos adequados sobre a mesma
4. Fornecimento aos pais e encarregados de educação de tudo o que diga respeito à vida escolar dos educandos, nomeadamente, aproveitamento, faltas, disciplina.


· Os professores do departamento podem avaliar o respectivo coordenador nas suas funções de coordenação nos seguintes parâmetros:

1. Coordenação da prática científica ou pedagógica dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino.
2. Acompanhamento e orientação da actividade profissional dos professores da disciplina ou área dis-ciplinar, especialmente no período probatório.
3. Informação atempada de todos os assuntos relevantes para os professores do departamento.
4. Promoção da troca de experiências e da cooperação entre os professores do respectivo departamento.
5. Orientação da planificação das actividades lectivas e não lectivas.
6. Apoio aos professores em profissionalização, nomeadamente partilha de experiências e recursos educativos.
7. Organizar o(s) dossiê(s) da(s) área (s) disciplinar(es).
8. Manter actualizado o inventário de material didáctico das áreas disciplinares, caso não haja Director de Instalações.


CAPÍTULO VIII – PESSOAL NÃO DOCENTE

PRINCÍPIOS GERAIS

1. O pessoal não docente deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, in-centivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação para prevenir e resolver problemas comporta-mentais e de aprendizagem.

2. Qualquer funcionário não docente tem competência para advertir os alunos e/ou participar, ao Director de Turma, ou em situações de emergência, ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a), para efeitos de eventual pro-cedimento disciplinar, as condutas presenciadas, passíveis de serem qualificadas de graves ou muito graves.

Do que acima foi referido decorre:

3. O reconhecimento de um conjunto de direitos por parte da comunidade educativa;

4. A observância de um conjunto de deveres por parte do pessoal não docente.


DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES

1. É garantido aos funcionários e agentes o acesso à informação necessária ao bom desempenho das suas funções, bem como relacionada com a sua carreira profissional.

2. O direito à formação é garantido pelo acesso a acções de formação contínua regulares destinadas a actualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais.

3. O direito à saúde e higiene, que compreende a prevenção e a protecção das doenças que decorrem do exercício das funções desempenhadas pelo funcionário, nos termos da lei geral.

4. O direito à segurança na actividade profissional compreende:

4.1 A protecção por acidente em serviço, nos termos da lei geral;

4.2 A prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde como resultando directamente do exercício continuado da respectiva função;

4.3 O direito à segurança compreende ainda o apoio jurídico em questões que envolvam o exercício das respecti-vas funções.

5. Direito à participação no processo educativo, compreende:

5.1 O direito de responder a consultas sobre opções do sistema educativo, através de liberdade de iniciativa;

5.2 O direito de intervir e participar na análise crítica do sistema educativo;

5.3 O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais dos estabelecimentos de educação e de ensino, nos termos da lei aplicável.

6. Direito ao apoio técnico, material e documental, que compreende:

6.1 O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e à in-formação, bem como o desempenho da actividade profissional.


DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES

1. O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os funcionários e agen-tes do Estado e demais deveres que decorram da lei.

2. No âmbito das respectivas funções, são deveres profissionais do pessoal não docente:

a) Ser assíduo e pontual;
b) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos;
c) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
d) Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo educativo;
e) Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das actividades prosseguidas no estabelecimento de educação ou de ensino;
f) Exigir a identificação dos alunos e de toda e qualquer pessoa, cuja permanência na escola suscite dúvidas;
g) Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhora-mento e renovação;
h) Empenhar-se nas acções de formação em que participar;
i) Cooperar, com os restantes intervenientes no processo educativo, na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente;
j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivos familiares.

3. Relativamente a faltas:

3.1 Comunicar ao Conselho Executivo, sempre que o funcionário falte (ao abrigo do artigo 102 do E.C.D., ou por atestado médico) na véspera ou no próprio dia da falta.

3.2 Comunicar ao Órgão de Gestão os períodos de permanência no domicílio (dois períodos de duas horas e trinta minutos cada um, entre as nove e as dezanove horas em três dias por semana) no momento da entrega do atestado médico que contemple a conveniência de ausência de domicílio.


COMPETÊNCIAS DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES

1. PESSOAL ADMINISTRATIVO

1.1 CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

a) Participar no Conselho Administrativo e, na dependência do Conselho Executivo da escola;
b) Coordenar toda a actividade administrativa nas áreas de gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições, da gestão do expediente e arquivo;
c) Coordenar o atendimento e informação aos alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e a outros utentes da escola.


1.2 AO CHEFE DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR COMPETE:

a) Dirigir e orientar o pessoal afecto ao serviço administrativo no exercício diário das suas tarefas;
b) Exercer todas as competências delegadas pelo Conselho Executivo;
c) Propor as medidas tendentes à modernização e eficiência de apoio administrativo;
d) Preparar e submeter a despacho dos órgãos de administração e gestão competentes todos os assuntos respei-tantes ao funcionamento da escola;
e) Assegurar a elaboração do projecto de orçamento de acordo com as linhas traçadas pelo Conselho Executivo;
f) Coordenar, de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, a elaboração do relatório de conta de gerência.


ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS
1.3 TESOUREIRO

Ao Tesoureiro compete, sob orientação do Chefe de Serviços de Administração Escolar, exercer as funções relativas aos movimentos da tesouraria, designadamente:

a) Proceder a todas as operações de cobrança e pagamentos;
b) Depositar as receitas;
c) Proceder a levantamentos bancários;
d) Controlar os saldos das contas bancárias;
e) Registar e conferir o movimento diário da tesouraria;
f) Escriturar documentos e livros próprios, assim como elaborar guias de receita de Estado, guias de operações de tesouraria ou outras;
g) Colaborar na elaboração dos balancetes e de outros indicadores de gestão financeira, pedido do Conselho Administrativo.


1.4 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

O Assistente de Administração Escolar desempenha, sob a orientação do Chefe de Serviços de Administração Esco-lar, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pes-soal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

No âmbito das funções mencionadas, compete ao assistente de administração escolar, designadamente:

a) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e de ope-rações contabilísticas;
b) Assegurar o movimento do fundo de maneio;
c) Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designa-damente o processamento dos vencimentos e registos de assiduidade;
d) Organizar e manter actualizado o inventário patrimonial, bem como adoptar medidas que visem a conserva-ção das instalações, material e equipamentos;
e) Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e equipamento necessários ao funcionamento das di-versas áreas da escola;
f) Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos e entre estes e a comunidade esco-lar ou outros;
g) Organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão de alunos;
h) Preparar, apoiar e secretariar reuniões dos órgãos de gestão e administração, ou outras, e elaborar as respec-tivas actas, se necessário.


1.5 ECÓNOMA

A ecónoma desenvolve a sua acção no domínio do levantamento dos bens de consumo corrente, sua aquisição, gestão e distribuição, em articulação com o Conselho Administrativo da Escola, competindo-lhe designadamente:
a) Inventariar uma bolsa de fornecedores e contactá-los para conhecimento de preços, qualidade e condições de fornecimento e pagamento;
b) Fazer encomendas para todos os sectores da escola, após autorização do Conselho Administrativo;
c) Receber requisições de produtos ou material escolar, em triplicado, dos vários sectores da Escola, devida-mente autorizadas pelo Conselho Executivo;
d) Fazer mapas de requisições/saídas de produtos ou material, por sectores e por Departamentos;
e) Fazer o registo dos livros de armazém, por sector, dos bens adquiridos e vendidos;
f) Dar e receber informação sobre a relação de bens e outros materiais necessários ao funcionamento dos vários sectores, num processo de orientação do consumo;
g) Orientar o armazenamento dos bens e produtos adquiridos pelos vários sectores, excepto da cozinha e refei-tório;
h) Todas as outras tarefas respeitantes ao economato que lhe sejam destinadas pelo Conselho Executivo.


1.6 TÉCNICO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR/SASE

O técnico profissional de acção social escolar desenvolve funções no âmbito dos serviços especializados de apoio educativo, competindo-lhe designadamente:
a) Participar em serviços ou programas organizados pela escola que visem prevenir a exclusão escolar dos alu-nos;
b) Organizar e assegurar a informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de educação, pro-fessores, associações de pais e autarquias;
c) Participar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, bufete, papelaria e orientar o res-pectivo pessoal;
d) Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo;
e) Participar na organização, em colaboração com as autarquias, dos transportes escolares;
f) Desenvolver as acções que garantam as condições necessárias de prevenção do risco, em caso de acidente, e organizar os respectivos processos;
g) Colaborar na selecção e definição dos produtos e material escolar, num processo de orientação de consumo.


1.7 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Ao Técnico Profissional de Laboratório compete genericamente, prestar assistência às aulas, preparar o material e manter o laboratório em condições de funcionamento e, em especial:
a) Operar com os equipamentos;
b) Realizar, sob a orientação dos docentes, ensaios diversos à preparação das aulas;
c) Colaborar na execução de experiências;
d) Zelar pela limpeza, conservação, segurança e funcionamento do equipamento e material, executando peque-nas reparações necessárias e arrumando e acondicionando o material ou reagentes, quer no armazém quer na aula;
e) Colaborar na realização do inventário dos equipamentos.


2. PESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA

2.1 ENCARREGADO DE PESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA

Ao Encarregado de Pessoal Auxiliar de acção educativa compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas de pessoal que está sob a sua dependência hierárquica. Ao Encarregado de Pessoal Auxiliar de Acção Educativa com-pete predominantemente:
a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal citado;
b) Colaborar com os órgãos de gestão na elaboração da distribuição de serviço por aquele pessoal;
c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à aprovação dos ór-gãos de gestão;
d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
e) Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;
f) Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;
g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;
h) Afixar e divulgar convocatórias, avisos ordens de serviços, pautas, horários, etc.;
i) Levantar autos de notícias ao pessoal auxiliar de acção educativa relativos a infracções disciplinares verifi-cadas.


2.2 AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA

Ao Auxiliar de Acção Educativa incumbe genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectu-ado. Na Área de apoio à actividade pedagógica compete-lhe:
a) Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;
b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extra-vios;
c) Registar as faltas dos professores;
d) Abrir e organizar livros de ponto à sua responsabilidade e prestar apoio aos Directores de Turma e reuniões;
e) Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;
f) Zelar pela conservação e manutenção dos jardins;
g) Assegurar o apoio à biblioteca e aos laboratórios.

Na Área de apoio social escolar compete-lhe:
a) Prestar assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a uni-dades hospitalares;
b) Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e papelaria e receber e conferir produtos requi-sitados;
c) Preparar e vender produtos do bufete;
d) Vender, na papelaria, senhas de refeição, material escolar, impressos, textos de apoio;
e) Distribuir aos alunos subsidiados, na papelaria, senhas de refeição, material escolar e livros;
f) Apurar diariamente a receita realizada no bufete e papelaria e entregá-la ao tesoureiro;
g) Limpar e arrumar instalações de bufete e papelaria e respectivo equipamento e utensílios;
h) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.

Na Área de apoio geral compete-lhe:
a) Prestar informações na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proce-der à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;
b) Efectuar, no interior e no exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
c) Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação;
d) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
e) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;
f) Assegurar, quando necessário, o apoio reprográfico e as ligações telefónicas.


2.3 GUARDA-NOCTURNO

a) Exercer a vigilância nocturna das instalações do estabelecimento de ensino, não permitindo a entrada de pes-soas não autorizadas;
b) Prestar assistência à portaria quando necessário, no âmbito das funções de segurança durante os tempos lec-tivos em horário nocturno;
c) Contribuir para a segurança da comunidade educativa, durante os tempos lectivos nocturnos, vigiando os lo-gradouros e instalações e intervindo em qualquer situação de violência, ou noutras acções danosas, sobre a mesma;
d) Efectuar rondas frequentes às instalações, verificando se as portas e janelas se encontram devidamente fe-chadas;
e) Desligar e ligar o quadro eléctrico e, eventualmente, os sistemas de alarme, gás e águas sempre que as cir-cunstâncias o exijam;
f) Solicitar o auxílio às forças de segurança e corporação de bombeiros, quando justificado e caso não se en-contre presente qualquer membro do órgão de gestão.


2.4 COZINHEIRO

a) Organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete, tarefas cometidas à categoria de cozi-nheiro principal, quando exista;
b) Confeccionar e servir as refeições e outros alimentos;
c) Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente;
d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório e do bufete, bem como a sua conservação.

CAPÍTULO IX - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1. PRINCÍPIOS GERAIS

1.1 A ordem constitucional reconhece às famílias, nomeadamente Pais e Encarregados de Educação, o direito à parti-cipação na vida das escolas como elementos imprescindíveis ao desenvolvimento do processo educativo.

1.2 Incumbe aos Pais e Encarregados de Educação, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabili-dade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral.


2. DIREITOS

2.1 Respeito por parte de toda a comunidade educativa.

2.2 Intervir como parceiros no processo educativo expressando livremente a sua opinião na base do respeito e do bom senso.

2.3 Ser informados de toda a documentação relativa ao processo educativo e funcionamento da Escola, emanada pelo Ministério da Educação ou pela Escola.

2.4 Ser informados regularmente sobre aspectos mais relevantes da vida escolar do seu educando e sempre que se verifique algo relativo ao comportamento, aproveitamento, assiduidade, etc.

2.5 Elaborar e rever, com o Director de Turma e o docente de educação especial, o programa educativo individual dos alunos com necessidades educativas especiais.

2.6 Ser ouvido na programação dos planos de recuperação e acompanhamento do seu educando, sempre que aquele revele dificuldades de aprendizagem, em qualquer disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar, no 3º Ciclo do Ensino Básico.

2.7 Ser ouvido na situação de segunda retenção dos alunos de 7º e 8º anos de escolaridade, no decorrer do processo de avaliação extraordinária da responsabilidade do Conselho de Turma e do Conselho Pedagógico.

2.8 Ser ouvido no decurso do processo de avaliação extraordinária dos alunos do 9º ano de escolaridade que já tenha sido sujeito a retenção em anos anteriores.

2.9 Ser convocados com o mínimo de 48 horas de antecedência para qualquer reunião em que devam estar presentes, sendo-lhes dado conhecimento da respectiva ordem de trabalhos.

2.10 Ser avisados de imediato sempre que se verifique qualquer problema relacionado com a saúde do seu educando.

2.11 Estar representados nas estruturas e órgãos da Escola em que têm assento, de acordo com a legislação em vigor.

2.12 Eleger e ser eleitos como representantes dos Pais e Encarregados de Educação da turma do seu educando no respectivo Conselho de Turma.

2.13 Solicitar ao Director de Turma ou ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a) a realização de um Conse-lho de Turma Extraordinário, sempre que assuntos pertinentes o justifiquem.

2.14 Interpor recurso hierárquico para o Director Regional de Educação da decisão final do procedimento disciplinar instaurado ao seu educando, no prazo de 10 dias úteis.

2.15 Integrar a Associação de Pais e Encarregados de Educação, de acordo com o princípio de liberdade de associa-ção, nos termos do respectivo estatuto.

2.16 O Regulamento Interno deve ser fornecido no acto da matrícula e a referida declaração assinada após o seu co-nhecimento e entregue ao Director de Turma até à segunda semana após o início do ano lectivo.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS


3. DEVERES

3.1 Responsabilizar-se, como primeiros educadores, pela orientação dos seus educandos.

3.2 Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando.

3.3 Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar.

3.4 Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empe-nho no processo de aprendizagem.

3.5 Contribuir para a criação e execução do Projecto Educativo e do Regulamento Interno da Escola e participar na vida da Escola.

3.6 Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solici-tados, colaborando no processo de ensino - aprendizagem dos seus educandos.

3.7 Cooperar com os outros pais e encarregados de educação no desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola.

3.8 Contribuir para a preservação da disciplina da Escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados.

3.9 Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida correctiva ou medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objecti-vos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabili-dade e das suas aprendizagens.

3.10 Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da Escola.

3.11 Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial, informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos.

3.12 Comparecer na Escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado.

3.13 Fornecer à Escola um contacto viável para ser informado de imediato em qualquer situação de urgência relacio-nada com a saúde do seu educando.

3.14 Conhecer o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da Escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo, em duplicado, e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

1. PRINCÍPIOS GERAIS

1.1 A Associação de Pais e Encarregados de Educação visa a defesa e a promoção de todos os Pais e Encarregados de Educação em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos.


DIREITOS

“O Direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida da escola processa-se de acordo com o dis-posto na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei Nº 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei Nº 80/99, de 16 de Março e pela Lei Nº 29/2006, de 4 de Julho.”

2.1 Intervir e participar nos órgãos de gestão e administração da Escola através dos seus representantes e de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente: Assembleia de Escola e Conselho Pedagógico;

2.2 Beneficiar de apoio documental a facultar pela Escola ou serviços competentes do Ministério da Educação;

2.3 Afixar, nos termos da legislação em vigor, avisos ou informações nos placardes previamente definidos para tal;

2.4 Levantar junto do Conselho Executivo da Escola questões inerentes ao funcionamento da Escola;

2.5 Reunir com o Conselho Executivo pelo menos uma vez por trimestre;

2.6 Intervir junto das estruturas públicas ou privadas, na tentativa de satisfazer as necessidades da Escola ou obter apoio para concretizar novos projectos;

2.7 Ser convocado para todas as reuniões, com antecedência de pelo menos 48 horas.


3. DEVERES

3.1 Convocar, no início de cada ano lectivo, uma Assembleia-geral de Pais e Encarregados de Educação da Escola, com o objectivo de indicar os seus representantes na Assembleia de Escola;

3.2 Designar anualmente os seus representantes no Conselho Pedagógico.

3.3 Contactar os restantes Pais e Encarregados de Educação, fomentando a sua adesão e participação em actividades tanto da Associação de Pais e Encarregados de Educação como da Escola.

3.4 Participar, assídua e efectivamente, nos órgãos de administração e gestão da Escola a que pertençam.

3.5 Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania e ajudar a resolver problemas e carências.

3.6 Participar activamente, no âmbito que lhe é reconhecido pelas leis em vigor, na definição das linhas gerais da política de educação e na gestão da Escola.

3.7 Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regulamento Interno.

3.8 Contribuir para um clima de solidariedade e entreajuda entre todos os intervenientes da comunidade educativa.

3.9 Tentar resolver da melhor maneira e em conjunto com a Escola quaisquer problemas que possam surgir, por inici-ativa própria ou por solicitação de qualquer estrutura ou elemento da comunidade educativa.

3.10 Reunir periodicamente, de acordo com os estatutos.

3.11 Informar o Conselho Executivo da data das suas reuniões, sempre que estas se realizem nas instalações da Esco-la.

3.12 Usar de discrição e sigilo no tratamento de assuntos que possam pôr em causa o direito de privacidade.

3.13 A Associação de Pais e Encarregados de Educação rege-se pelos respectivos estatutos, pelos Decretos-lei n.º 372/90 de 27 de Novembro e n.º 80/99 de 16 de Março e pela lei geral sobre o direito de associação.


4. FORMAS DE REPRESENTAÇÃO

4.1 A APEEESO representa, através dos seus órgãos legitimamente constituídos, os Pais e Encarregados de Educação dos alunos.

4.2 A APEEESO indica os representantes dos Pais e Encarregados de Educação:
a) Aos Conselhos de Turma Disciplinares;
b) Ao Conselho Pedagógico.

4.3 A APEESO propõe os representantes dos pais e encarregados de educação à Assembleia de Escola, a eleger anu-almente em Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação.

4.4 Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação de cada turma participam em todos os Conselhos de Tur-ma em que não sejam abordadas questões de avaliação sumativa e em reuniões de turma para os quais sejam soli-citados pelos Directores de Turma.

CAPÍTULO X - REPRESENTANTES DAS AUTARQUIAS LOCAIS

1. FORMAS DE REPRESENTAÇÃO

1.1 Cabe ao Município designar o seu representante na Assembleia de Escola, podendo delegar essa representação na Junta de Freguesia.


CAPÍTULO XI - PROCESSOS ELEITORAIS

1. PROCEDIMENTOS GERAIS

1.1 A assembleia eleitoral para a eleição dos representantes dos alunos no Conselho Pedagógico é convocada pelo Presidente do Conselho Executivo / Director(a), através de ordem de serviço dirigida aos delegados de turma, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando o horário e o local do escrutínio.

1.2 As assembleias eleitorais previstas no Regulamento Interno serão convocadas pelos presidentes dos respectivos órgãos.

1.3 As convocatórias mencionarão os locais de afixação das listas de candidatos, hora e local do escrutínio, devendo ser afixadas com a antecedência de oito dias nos lugares habituais.

1.4 As listas referidas no número anterior serão entregues até quarenta e oito horas antes da abertura da assembleia eleitoral ao Presidente do Conselho Executivo/ Director(a), o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela assembleia.

1.5 Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição, os quais assinarão a acta referida no ponto 1.7.

1.6 Nas eleições para a Assembleia de Escola e Conselho Executivo, as urnas manter-se-ão abertas durante nove ho-ras, a menos que antes tenham votado todos os eleitores; nos restantes casos, manter-se-ão abertas durante uma hora, a menos que antes tenham votado todos os eleitores.

1.7 A abertura das urnas será efectuada perante a respectiva assembleia eleitoral, lavrando-se acta que será assinada pelos componentes da mesa e pelos restantes membros da assembleia que o desejarem.

1.8 O sufrágio é secreto, universal e presencial.

1.9 O presidente da Assembleia, após confirmação da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros da direcção executiva nos trinta dias subsequentes à elei-ção.

1.10 Os resultados dos processos eleitorais para a Assembleia e para o Conselho Executivo produzem efeitos após comunicação ao Director Regional de Educação.

1.11 As entidades a quem compete a escolha dos elementos para os diferentes cargos podem, em casos excepcionais, aceitar justificações de escusa para o desempenho dos mesmos.

1.12 Não são elegíveis nem designáveis para os órgãos e estruturas previstos no presente regulamento:

a) As pessoas comprovadamente feridas de incapacidade eleitoral, nos termos da Constituição da República;
b) O pessoal docente e não docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar, nos dois, três ou cinco anos posteriores ao cumprimento da sanção, consoante lhe tenha sido aplicada, respectivamente, pena de multa, suspensão ou inactividade;
c) Os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior à da exclusiva competência do Presidente do Conselho Executivo / Director(a), nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da san-ção.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

1 Compete aos Órgãos de Gestão da Escola a divulgação do Regulamento a todos os membros da comunidade escolar imediatamente após a sua aprovação.

2 O Regulamento Interno é publicitado, em local visível e adequado, e fornecido gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola e sempre que seja objecto de actualização.

3 Deverá também ser dado conhecimento das alterações do Regulamento a toda a comunidade escolar.

4 Para regular a utilização dos espaços exteriores, das instalações específicas, de actividades e serviços de apoio edu-cativo e pedagógico serão elaborados, pelos responsáveis, regimentos sectoriais a aprovar pelo Conselho Pedagógi-co.

5 Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Executivo / Director(a).



ANEXO I – MEDIDAS CORRECTIVAS E MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓ-RIAS

1. NOÇÃO E FINALIDADES DAS MEDIDAS CORRECTIVAS E DAS DISCIPLINARES SANCI-ONATÓRIAS.


1.1 O aluno que, pelo seu comportamento, infrinja as regras de conduta e de convivência estabelecidas, viole algum dos deveres previstos no Regulamento Interno ou perturbe o normal funcionamento das actividades escolares ou das relações da comunidade educativa, comete infracção disciplinar que pode levar à aplicação de medida correc-tiva ou medida disciplinar.

1.2 As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias têm objectivos pedagógicos, preventivos, dissuaso-res e de integração, visando o cumprimento dos deveres do aluno, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da sua formação cívica e democrática, tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens e da capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na comunidade educativa; visam, ainda, a preservação do reconhecimento da autori-dade e segurança dos professores e dos funcionários.

1.3 As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a relevância do dever violado e a gravidade da infracção praticada, prosseguem, também, finalidades punitivas.

1.4 A aplicação de medida disciplinar deve ser integrada no processo de identificação das necessidades educativas do aluno, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola.

1.5 A aplicação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória deve ser adequada à gravidade do incum-primento do dever violado, à idade, ao grau de culpa, ao seu aproveitamento escolar anterior, ao seu meio famili-ar e social, aos seus antecedentes disciplinares e às demais circunstâncias em que a infracção foi praticada, que militem contra ou a seu favor.


2. TIPIFICAÇÃO DAS MEDIDAS CORRECTIVAS E DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

2.1 As medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos em 1.2, assumem uma natureza cautelar, e são:

a) A ordem de saída da sala de aula ou outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
b) Tarefas e actividades de integração na escola, com eventual aumento do período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;
c) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamen-tos;
d) A mudança de turma;
e) Outras tarefas e actividades de recuperação, nomeadamente para alunos com excesso grave de faltas.


Ø ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA

É uma medida correctiva da exclusiva competência do professor e implica a permanência do aluno na escola. O professor determina:

· O período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula;
· A marcação ou não de falta ao aluno;
· Se for caso disso, quais as actividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.


Ø TAREFAS E ACTIVIDADES DE INTEGRAÇÃO NA ESCOLA

As tarefas e as actividades de integração na escola são aplicáveis ao aluno como medidas correctivas e consistem no desempenho de tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica e sucesso educativo do aluno e promovam um bom ambiente educativo.

· Actividades de manutenção da escola:
a) Jardinagem;
b) Pintura;
c) Limpeza de material e instalações escolares (mesas, cadeiras, sala de alunos, salas de aula, pátios).

· Actividades de apoio aos diversos serviços da escola:
a) Biblioteca;
b) Clubes;
c) Serviço de Psicologia e Orientação;
d) Núcleo de Apoio Educativo;
e) Ginásio; arrumar o material desportivo;
f) Refeitório/cozinha.

As tarefas de integração devem ser executadas em horário não coincidente com as actividades lectivas do aluno e por prazo a definir, podendo estas implicar o aumento do período de permanência obrigatória diária ou semanal do aluno na escola, consoante a gravidade do comportamento, nunca superior a quatro semanas. A definição do perí-odo de tempo e das tarefas a realizar pelo aluno são da competência de quem aplica a medida.


Ø OUTRAS TAREFAS E ACTIVIDADES DE INTEGRAÇÃO, NOMEADAMENTE PARA ALUNOS COM EXCESSO DE FALTAS

a) Obrigatoriedade de realização de trabalhos de pesquisa, na Biblioteca;
b) Frequência da sala de estudo;
c) Elaboração de sínteses / trabalhos sobre os conteúdos das aulas em que faltaram;
d) Ajudar a actualizar o site da escola;
e) Ajudar a organizar actividades extra curriculares;
f) Organização de campanhas, elaboração de cartazes sobre assiduidade e pontualidade e sobre o cumpri-mento de regras.

Ø CONDICIONAMENTO DO ACESSO A ESPAÇOS E DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS

a) Acesso à Internet na biblioteca ou noutros locais;
b) Participação em actividades desportivas;
c) Participação em actividades extracurriculares e / ou recreativas, projectos / clubes;
d) Outros.

· A duração do período de condicionamento de acesso aos diversos locais / actividades está dependente da gravidade da infracção, não podendo ultrapassar quatro semanas.

Ø A MUDANÇA DE TURMA

A aplicação desta medida é da competência do Presidente do Conselho Executivo/Director(a) em articulação com os Directores de Turma envolvidos e, quando aplicada, mantém-se até ao final do ano lectivo.


2.2 Medidas disciplinares sancionatórias.

Prosseguem os objectivos referidos em 1.2 e 1.3, traduzem uma censura disciplinar do comportamento assumido pelo aluno, devendo o professor ou funcionário que presenciou os factos ou deles teve conhecimento participar a ocorrên-cia de imediato ao Director de Turma para que este a comunique ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a).

São medidas sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão da escola até 10 dias úteis;
c) A transferência de escola.


Ø REPREENSÃO REGISTADA

· A repreensão registada é da competência do professor, se a infracção é praticada na sala de aula ou, nas res-tantes situações, do Presidente do Conselho Executivo / Director(a), devendo ser comunicada ao Encarrega-do de Educação.

· A identificação do autor do acto decisório, data em que foi proferido e a fundamentação de direito e de facto dessa decisão é averbada no processo individual do aluno.


Ø SUSPENSÃO DA ESCOLA

· A suspensão da escola consiste em, perante uma infracção disciplinar grave, impedir o aluno de entrar nas instalações da escola dando lugar à marcação de faltas.

· A suspensão da escola pode ter a duração de um a dez dias úteis.

· A suspensão da escola é da competência do Presidente do Conselho Executivo / Director(a), que pode, previ-amente, ouvir o Conselho de Turma.

· A decisão da suspensão do aluno da escola até 10 dias úteis é precedida da audição em auto do aluno visado. Do auto constam, em termos concretos e precisos: os factos que lhe são imputados, os deveres violados e a referência da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos bem como da defesa elaborada.

· Compete ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a), ouvidos os pais, se o aluno for menor, fixar os termos e condições em que a suspensão será executada. Se assim o entender, para aquele efeito, pode estabe-lecer parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.

· Na impossibilidade dos pais ou o encarregado de educação poderem participar na audição referida no ponto anterior, a associação de pais e encarregados de educação deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo.

· As faltas decorrentes da suspensão do aluno são consideradas faltas justificadas.

· Sempre que as faltas decorrentes da suspensão implicarem ultrapassagem dos limites estabelecidos (vide As-siduidade dos alunos, 2.17) o aluno será sujeito a uma prova de recuperação, procedendo-se, em função do resultado desta, conforme o estipulado nos parágrafos 2.19 a 2.23 da Assiduidade dos alunos.

Ø TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA

· A transferência de escola é uma medida sancionatória aplicável quando há prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.

· A transferência de escola só pode ser aplicada quando estiver assegurada a frequência de outro estabeleci-mento de ensino e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima servida de transporte público ou escolar.


3. CUMULAÇÃO DE MEDIDAS

· Podem aplicar-se cumulativamente várias medidas correctivas.
· Pode aplicar-se cumulativamente uma medida disciplinar sancionatória com uma ou mais das medidas cor-rectivas.
· Por cada infracção não pode ser aplicada mais do que uma medida sancionatória.


PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

4. COMPETÊNCIAS DISCIPLINARES E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL


4.1 Ao professor compete a aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada quando a infracção for praticada na sala de aula.

4.2 Ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a) compete a instauração de procedimento disciplinar por com-portamentos susceptíveis de configurarem a aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da es-cola até dez dias úteis e de transferência de escola, devendo o despacho instaurador ser proferido no prazo de um dia útil.

4.3 A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é da competência do Director Regional de Educação, observando-se as seguintes regras processuais:
· As funções de instrutor prevalecem relativamente às demais. Após a sua nomeação o processo deve ser remeti-do ao Director Regional de Educação no prazo de oito dias úteis.
· Finda a instrução é elaborada a acusação, de onde consta: os factos circunstanciados cuja prática é imputada ao aluno, deveres violados, antecedentes disciplinares e medida disciplinar sancionatória aplicável.
· O aluno é notificado sendo-lhe entregue cópia da acusação referida no ponto anterior. Desse facto é dada infor-mação ao Encarregado de Educação se o aluno for menor.
· O aluno tem direito de defesa, dispondo de dois dias úteis para alegar por escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar documentos e arrolar testemunhas até ao limite de três, sendo a apresentação das mesmas no dia, hora e local designados pelo instrutor da responsabilidade do aluno.
· Finda a fase de defesa é elaborado um relatório final, do qual consta, a correcta identificação dos factos imputa-dos ao aluno que se consideram provados e a proposta da medida disciplinar sancionatória ou do arquivamento do processo. A análise e valoração da prova devem ser efectuadas de acordo com o estipulado no ponto 1.6 deste anexo.
· Depois de concluído, o processo é entregue ao Presidente do Conselho ou ao Director(a) que, no caso da medida sancionatória proposta ser transferência de escola, convoca o conselho de turma para se pronunciar.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

5. PARTICIPAÇÃO E INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

5.1 Os comportamentos perturbadores, dentro ou fora da sala de aula, presenciados por professores e funcionários devem ser participados ao Director de Turma, ou em caso de emergência ao Presidente do Conselho Executivo / Di-rector(a) para efeitos de eventual procedimento disciplinar.

5.2 Quando o comportamento presenciado ou participado for passível de ser qualificado de grave ou muito grave pelo Director de Turma, haverá lugar a imediata participação ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a), para efeitos de procedimento disciplinar.

5.3 Recebida a participação, compete ao Presidente do Conselho Executivo ou Director(a) a instauração do procedi-mento disciplinar e a nomeação do professor instrutor no prazo de um dia útil.


6. TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

6.1 A instrução do procedimento deve ser reduzida a escrito e concluída no prazo de cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor. Este realizará as diligências consideradas necessárias, e obrigatoriamente a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respectivo encarregado de educação.

6.2 Os interessados serão convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis para a audiência que se realizará nos seguintes termos:

a) Na audiência oral podem ser apreciadas todas as questões com interesse para a decisão, nas matérias de facto e de direito;

b) A falta de comparência dos interessados não constitui motivo de adiamento da audiência, mas, se for apresenta-da justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, deve proceder-se ao seu adiamento.

c) Da audiência será lavrada acta, da qual consta o extracto das alegações feitas pelos interessados, podendo estes juntar quaisquer alegações escritas, durante a diligência ou posteriormente.

d) Para efeitos de notificação, consultar o Código do procedimento administrativo art.º. 66º a 70º.

6.3 Finda a instrução, o instrutor apresenta ao Presidente do Conselho Executivo / Director(a) relatório fundamentado de que conste:
a) Qualificação do comportamento;
b) Ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes;
c) Proposta de aplicação de medida disciplinar ou de arquivamento do processo.

6.4 O Presidente do Conselho Executivo / Director(a) exerce o poder disciplinar ou convoca o conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.


7. SUSPENSÃO PREVENTIVA

7.1 Se no momento da instauração ou durante a instrução do procedimento disciplinar a presença do aluno na escola perturbar a instrução do processo ou o regular desenvolvimento das actividades escolares, por decisão da entidade que o instaurou ou por proposta do instrutor, ele poderá ser suspenso preventivamente da frequência da escola me-diante despacho fundamentado do Presidente do Conselho Executivo / Director(a). Durante o período de ausência da escola o aluno cumprirá um plano de actividades pedagógicas, por exemplo, realização de trabalhos marcados para casa.

7.2 A suspensão preventiva deve ser adequada a cada situação em concreto, não podendo exceder cinco dias úteis, nem continuar para além da data de decisão do procedimento disciplinar.

7.3 As faltas do aluno resultantes de suspensão preventiva são sempre consideradas justificadas e são descontadas no período de suspensão da escola que venha a ser aplicado.

7.4 Sempre que as faltas decorrentes da suspensão implicarem ultrapassagem dos limites estabelecidos (vide Assidui-dade dos alunos, 2.17) o aluno será sujeito a uma prova de recuperação, procedendo-se, em função do resultado des-ta, conforme o estipulado parágrafos 2.19 a 2.23 da Assiduidade dos alunos.

8. DECISÃO

8.1 A decisão final do procedimento disciplinar deve ser fundamentada e proferida nos seguintes prazos:

a) Dois dias úteis, após a recepção do relatório do instrutor, quando a competência é do Presidente do Conselho Executivo / Director(a).
b) Seis dias úteis, no caso de transferência de escola, da competência do Director Regional da Educação.
c) Da decisão deve constar o momento a partir da qual a execução da medida começa a produzir efeitos, ou se essa execução fica suspensa nos termos do número seguinte:

Se a entidade competente entender que a simples reprovação da conduta ou a previsão da aplicação da medida dis-ciplinar sancionatória são suficientes para alcançar os objectivos de formação do aluno, pode suspender a aplica-ção dessa medida, à excepção da transferência de escola, por um período considerado justo e adequado. Esta sus-pensão caduca se durante o respectivo período vier a ser aplicada ao aluno nova medida disciplinar sancionatória.

8.2 Na medida de transferência de escola, da decisão proferida pelo Director Regional de Educação, deve constar também a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido e para cuja escolha foi ouvido o encarregado de educação, quando o aluno for menor.

8.3 A decisão final é notificada pessoalmente ao aluno, no dia útil seguinte aquele em que foi proferida e, sendo me-nor, ao respectivo encarregado de educação, nos cinco dias úteis seguintes. Não sendo possível a comunicação pes-soal esta far-se-á mediante carta registada com aviso de recepção.


9. EXECUÇÃO DAS MEDIDAS CORRECTIVAS OU DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

9.1 Compete ao Director de Turma acompanhar o aluno na execução das medidas correctivas ou disciplinares sancio-natórias, designadamente nas actividades de integração na escola, quando do regresso à escola após suspensão ou em caso de transferência de escola, devendo articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educati-vos da medida.

9.2 Na prossecução das finalidades previstas no ponto anterior, a escola conta com a colaboração dos Serviços Espe-cializados de Apoio Educativo ou de Equipas de Integração, constituídas por Director de Turma, Delegado e Subde-legado de Turma, Tutores e/ou Gabinete de Gestão de Conflitos e outros agentes educativos.


10. RECURSO DA DECISÃO DISCIPLINAR

10.1 O encarregado de educação ou o aluno, sendo maior, pode recorrer da decisão final do procedimento disciplinar através recurso hierárquico, nos termos gerais de direito, no prazo de cinco dias úteis.

10.2 O recurso hierárquico só tem efeito suspensivo quando das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência da escola.

O despacho que apreciar o recurso é remetido, no prazo máximo de cinco dias úteis, à escola, cumprindo ao respecti-vo Presidente do Conselho Executivo / Director(a) a correspondente notificação, pessoalmente ao aluno e, sendo menor, ao encarregado de educação. Não sendo possível, a notificação é feita por carta registada com aviso de recep-ção.



11. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL


11.1 A aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o respectivo represen-tante legal da responsabilidade civil a que, nos termos gerais de direito, haja lugar, sem prejuízo do apuramento da eventual responsabilidade criminal daí decorrente.

11.2 Quando o comportamento do aluno se puder constituir simultaneamente como facto qualificado de crime, deve a direcção da escola comunicar tal facto à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, se o aluno tiver menos de doze anos, ou ao representante do Ministério Público, se o aluno tiver entre doze e dezasseis anos, sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais.

11.3 Quando o procedimento criminal depender de queixa ou de acusação particular (competindo esse direito à pró-pria direcção da escola) deve o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem o interesse da comunidade educativa.


DISPOSIÇÕES FINAIS

12. LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA

Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo.


ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

ANEXO II - QUADRO DE VALOR

1. ENQUADRAMENTO

1.1 O Quadro de Valor, criado no âmbito da Lei de Bases do Sistema Educativo, constitui um dos mecanismos de promoção do sucesso escolar e educativo e tem por objectivos:

1.2 Estimular o aluno para a realização do trabalho escolar, individual ou colectivo;

1.3 Reconhecer, valorizar e premiar aptidões e atitudes reveladas a nível individual ou colectivo, no âmbito cultural, designadamente nas vertentes desportiva, artística, científica e técnica;

1.4 Reconhecer, valorizar e premiar o desempenho de acções meritórias a favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral praticadas na escola ou fora dela.


2. NOÇÃO

2.1 O Quadro de Valor reconhece os alunos que revelarem grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação das dificuldades ou que desenvolvam iniciativas ou acções, igualmente exemplares, de benefício social ou comu-nitário ou de expressão de solidariedade na escola ou fora dela. Reconhece igualmente os alunos que revelem ex-celentes resultados escolares, ou produzam trabalhos académicos ou actividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio dos complementos educativos.


3. ÂMBITO

3.1 O quadro de valor pode reconhecer tanto os alunos enquanto pessoas, como as turmas, equipas, clubes, anos ou outros grupos.

4. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE VALOR

4.1 O Quadro de Valor será organizado por anos de escolaridade, podendo também contemplar cada uma das discipli-nas, áreas disciplinares, actividades de complemento curricular ou acções meritórias do domínio social.


5. PROPOSTAS

5.1 A apresentação de propostas para integração de alunos no Quadro de Valor é da competência dos Conselhos de Turma, dos coordenadores dos projectos de desenvolvimento de actividades de complemento educativo, bem como do Conselho Executivo da escola, tendo em consideração os critérios definidos no ponto seis do presente regulamento.

5.2 Compete ao Conselho Pedagógico apreciar as propostas apresentadas e deliberar sobre elas.

5.3 Anualmente as decisões sobre esta matéria serão publicitadas em local próprio.


6. CRITÉRIOS.

6.1 Na formulação e na avaliação das propostas deverão ser tidos em conta os seguintes parâmetros:
a) Assiduidade, dedicação e esforço no trabalho escolar;
b) Sentido de responsabilidade;
c) Espírito de cooperação e solidariedade;
d) Boa organização no trabalho;
e) Boa relação com professores, colegas e funcionários;
f) Bons resultados escolares;
g) Produção de trabalhos académicos de excelente qualidade.


7. PRÉMIOS

7.1 Aos alunos integrados no Quadro de Valor serão atribuídos certificados de mérito, distribuídos em cerimónia pública integrada no Dia da Escola, podendo igualmente ser atribuídos prémios.

7.2 Os prémios têm uma função eminentemente educativa pelo que devem ser concebidos de acordo com o nível etário dos alunos e devem ter por função estimular o prosseguimento do empenhamento escolar, a superação das di-ficuldades e o espírito cívico. A sua natureza será definida pelo Conselho Pedagógico.

7.3 Os fundos necessários ao financiamento dos prémios para o Quadro de Valor serão assegurados pela escola, de acordo com as verbas a disponibilizar pelo Conselho Executivo.


ANEXO III - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

1. DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO

1.1 A Associação de Estudantes dos alunos inscritos na Escola Secundária de Odivelas é eleita anualmente e tem como objectivos representar e defender os interesses dos Estudantes.

1.2 É composta por Direcção, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.


2. DIREITOS

2.1 São direitos da Associação de Estudantes:

a) Ter acesso à legislação sobre educação e ensino;
b) Ser convocada com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência para qualquer reunião em que deva estar presente, sendo-lhe dado conhecimento da respectiva ordem de trabalhos;
c) Apresentar projectos no âmbito das actividades de complemento curricular, do desporto, da ligação Escola-Meio e da ocupação dos tempos livres;
d) Promover a formação cívica, física e cultural dos estudantes, contribuindo para a sua participação na resolu-ção dos problemas educativos;
e) Dispor de instalações próprias na Escola, cedidas pelos órgãos de gestão e administração escolar, e apoio técnico e financeiro.


3. DEVERES

3.1 São deveres da Associação de Estudantes:

a) Apresentar a proposta do Plano Anual de Actividades ao Conselho Pedagógico até ao final do primeiro perío-do escolar;
b) Colaborar com os órgãos de gestão na implementação das políticas educativas e das orientações internas da Escola;
c) Comparecer às reuniões para que for convocada.


ANEXO IV - VISITAS DE ESTUDO

DEFINIÇÃO

Uma visita de estudo é uma actividade decorrente do Projecto Educativo da Escola e enquadrável no âmbito do des-envolvimento do Plano Curricular de Turma, quando realizada fora do espaço físico da sala de aula e da escola.
É uma actividade curricular intencionalmente planeada, servindo princípios e objectivos com vista ao desenvolvimen-to ou complemento dos conteúdos de todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares de carácter facultati-vo, (no 3º Ciclo do Ensino Básico) e de qualquer disciplina ou área disciplinar não curricular (no Ensino Secundário).
Por se tratar de actividades consideradas como estratégias previstas para a concretização das prioridades curriculares definidas nos respectivos Projectos, cabe ao aluno, de acordo com o dever de assiduidade que lhe assiste (alínea h do artigo 15º da Lei 30/2002, de 20 de Dezembro) participar nas mesmas. Contudo, no dever de frequência e assiduida-de, o aluno pode, de acordo com o normativo supracitado, justificar o motivo da não participação nessas actividades.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS

PLANIFICAÇÃO

As visitas de estudo devem constar da planificação do trabalho lectivo de cada disciplina, do Departamento, do Con-selho de Turma e do respectivo Projecto Curricular, bem como do Plano Anual de Escola.
A planificação de uma visita de estudo deve responder aos itens constantes no impresso próprio de Projecto de Visita de Estudo, em que o professor ou o grupo de professores responsável formalizam o pedido de autorização a entregar, com a devida antecedência, no Conselho Executivo e que a seguir se discriminam:
a) Razões justificativas da visita;
b) Objectivos específicos;
c) Guiões de exploração do ou locais a visitar;
d) Aprendizagem e resultados esperados;
e) Regime de avaliação dos alunos e do projecto;
f) Calendarização e roteiro das visitas;
g) Custos totais e parcelares da visita (transporte, entradas, outros) a cargo de cada aluno;
h) Docentes responsáveis e professores acompanhantes (segundo o rácio professor/aluno de um docente por cada quinze alunos no 3ºCiclo do ensino básico e ensino secundário);
i) Apresentação obrigatória de um Plano de Ocupação/proposta de actividades para os alunos, quer dos que não participem na visita quer do professor ou professores participantes cujo horário lectivo coincida com o horá-rio da visita no dia(s) em que a mesma decorra;
j) Data da aprovação da visita de estudo em Conselho Pedagógico ou em Conselho Executivo;
k) Data da informação/reunião dos pais encarregados de educação para aprovação/ autorização da participação dos educandos na respectiva actividade no caso dos alunos menores.


PROGRAMAÇÃO DA VISITA DE ESTUDO

A programação de uma visita de estudo é da responsabilidade do professor ou do grupo de professores organizadores, exigindo uma programação criteriosa, de modo a atingir os objectivos definidos. Essa programação deverá contemplar os seguintes aspectos:
a) Marcação atempada da visita junto dos serviços educativos ou responsáveis do organismo/ entidade, no local ou locais a visitar, com confirmação do dia/hora dois dias antes da visita e das condições previstas, tendo em conta a prossecução dos objectivos propostos;
b) Reserva atempada do ou dos meios de transporte mais convenientes;
c) Listagem dos alunos participantes (nome e número) por cada turma, com cópia entregue no Conselho Execu-tivo até quarenta e oito horas antes da visita;
d) Informação da visita aos restantes professores da(s) turma(s) envolvida(s), com pelo menos uma semana de antecedência;
e) Recomendações aos alunos (entregues por escrito quando tal se verifique necessário) sobre aspectos a serem contemplados antes e durante a visita de estudo;
f) Garantir previamente, quando tal se verifique necessário, a comparticipação monetária dos alunos.


RECOMENDAÇÕES

Tendo em vista a consecução dos objectivos propostos e a própria realização da visita em si, recomendam-se os se-guintes procedimentos aos organizadores:

a) Ter conhecimento do Regulamento das Visitas de Estudo;
b) Programar as visitas de estudo, sempre que possível, com um carácter interdisciplinar, envolvendo toda a turma;
c) Conceber e planificar as visitas de estudo de acordo com os conteúdos programáticos das diversas áre-as/disciplinas envolvidas;
d) Garantir que os alunos menores que participam nas visitas de estudo estão devidamente autorizados pelo en-carregado de educação; essa autorização deverá ser formalizada em impresso próprio entregue ao encarrega-do de educação e devolvida pelo aluno ao professor organizador da visita e entregue posteriormente ao Di-rector de Turma;
e) Evitar a realização das visitas no 3º período escolar, tendo em consideração a proximidade das avaliações fi-nais;
f) Acompanhamento dos alunos em todo o percurso da visita de estudo – Escola - local da visita – Escola -, pelo professor ou professores responsáveis, pois só este procedimento garante a cobertura por parte do segu-ro escolar aos alunos;
g) Exigir uma autorização expressa do encarregado de educação do aluno menor sempre que este manifeste in-tenção ou conveniência em ficar noutro local, que não o términos programado da visita;
h) Co-responsabilizar, sem detrimento do dever que recai sobre o professor no cumprimento da sua função, o encarregado de educação e os alunos, quando maiores, pelos eventuais danos que estes venham a causar no decurso das actividades em questão e que não estejam abrangidos pelo seguro escolar, independentemente de qualquer procedimento disciplina que possa vir a ter lugar;
i) Realizar um Relatório da Visita em impresso próprio, que elucide da opinião de professores e alunos quanto à prossecução dos objectivos, inicialmente propostos, dos aspectos positivos/ negativos da visita, das ocor-rências, da avaliação geral, etc.


FUNCIONAMENTO E AUTORIZAÇÃO DAS VISITAS DE ESTUDO

As visitas de estudo até três dias, realizadas em território nacional, são autorizadas pelo Presidente do Conselho Exe-cutivo / Director(a).

As visitas ao estrangeiro carecem sempre de autorização da Direcção Regional.

As visitas de estudo/intercâmbio culturais, em território nacional, estão cobertas pelo seguro escolar.


INTERCÂMBIOS ESCOLARES

As escolas podem candidatar-se a projectos de intercâmbio escolar no âmbito do Programa Sócrates – Acção Comé-nius, que exigem aprovação a nível nacional e europeu.


PASSEIOS ESCOLARES E COLÓNIAS DE FÉRIAS

A Escola/Agrupamento, em parceria com as Associações de Pais e outros agentes educativos poderá organizar outras actividades formativas fora do recinto escolar, desde que enquadradas pelo Projecto Educativo da Esco-la/Agrupamento e inseridas no Plano Anual de Actividades, sem prejuízo das actividades lectivas.
Estas actividades formativas como passeios escolares, semanas de campo, colónias de férias e cursos de Verão, reali-zadas quer em Portugal quer no estrangeiro, não carecem de autorização das Direcções Regionais.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE ODIVELAS